Medida Provisória contra a Máfia do Futebol
(Ministério da Fazenda, comandado por
Fernando Haddad, redigiu a MP — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)
Texto da MP que regula apostas é entregue a Lula. Atletas e dirigentes serão proibidos de apostar
Empresas passam a ter menos arrecadação
e mais obrigações junto ao Governo Federal. Casas de apostas ficam proibidas de
comprar direitos esportivos
O
texto da medida provisória que visa regulamentar as casas de apostas no Brasil
está pronto e foi entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira. A
redação foi feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada via Casa Civil. O
texto prevê que as casas de apostas terão menor fatia da arrecadação e mais
obrigações junto ao governo.
Também
foi encaminhado ao presidente o texto de um decreto para a criação de um grupo
de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados.
Fernando Haddad defende tributação de apostas
esportivas
Entre
as principais novidades, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a
responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil. E determina que o fluxo
de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas
bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.
O
ministério poderá requisitar das empresas informações técnicas,
econômico-financeiras, contábeis, além de dados, documentos e certificados
relativos ao negócio.
Quanto
às alíquotas de taxação, a MP altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação
das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:
Diminui
o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%
Destina
1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na
redação da lei;
Destina
10% para a seguridade social, que tampouco existia;
O
texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas
conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa por parte da
CBF de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a
proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e depois retirada, não
foi levada adiante.
+ CBF pede ao governo maior fatia sobre
dinheiro das apostas
As
casas de apostas de cota fixa foram autorizadas a operar no Brasil em 2018,
após a sanção do então presidente Michel Temer da Lei 13.756. Passados quase
cinco anos, a legislação ainda não foi regulamentada, ou seja, não foram
formuladas regras para seu funcionamento.
O
assunto voltou à pauta com a eleição de Lula e a nomeação de Fernando Haddad
para o Ministério da Fazenda, órgão que redigiu a medida provisória entregue ao
presidente nesta quarta. Veja abaixo as principais diferenças entre os dois
textos.
Lei de 2018
95%
para o operador da loteria de apostas;
2,55%
para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
1,63%
para entidades desportivas;
0,82%
para escolas públicas;
MP de 2023
84%
para o operador da loteria de apostas;
10%
para a Seguridade Social;
2,55%
para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);
1,63%
para entidades desportivas;
1%
para o Ministério do Esporte;
0,82%
para escolas públicas;
Dirigentes
e atletas proibidos de apostar;
A MP
traz também novidades em relação à publicidade por parte das empresas. Passa a
proibir propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas. Para se
licenciar, deverão pagar um valor e cumprir uma série de regras, que ainda
serão definidas por meio de uma portaria.
O
Ministério da Fazenda proíbe que determinadas pessoas façam apostas, entre elas
administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18
anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como
dirigentes, treinadores e atletas – descritos no texto como pessoas que possam
ter qualquer influência sobre o resultado do evento real.
+ Justiça aceita denúncia e torna réus
os 16 investigados na operação Penalidade Máxima II
Nesta
semana, a Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público contra 16
investigados na operação Penalidade Máxima II, entre eles sete jogadores de
futebol. A investigação apura indícios de manipulação de resultados.
Proibição de compra de direitos
O
texto da medida também estabelece impedimentos para que as empresas de apostas
atuem no mercado de compra de direitos televisivos, de internet ou qualquer
outro tipo de transmissão de eventos esportivos. Elas também ficam impedidas de
financiar essas compras.
Também
foi entregue ao presidente Lula a minuta de um decreto para discutir ações no
combate à manipulação de resultados. Se aprovado, farão parte do grupo três
representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça.
Também
terão cadeira no grupo de trabalho, como convidados, ou seja, sem poder de
decisão, representantes da OAB, CBF, COB, CPB, Instituto Brasileiro de Direito
Desportivo (IBDD), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Instituto
Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), Associação Brasileira de Apostas
Esportivas (ABAESP), Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte
(ABRADIE), SIGA Latin América e International Betting Integrity Association
(IBIA).
Até
o momento, não está prevista a participação de nenhuma entidade representativa
de atletas. A previsão é que o grupo se reúna a cada quinze dias para discussão
dos problemas.
A
partir do momento em que uma MP é publicada pelo governo (o que ainda não
ocorreu no caso da regulamentação das apostas), o prazo de vigência dela é de
60 dias, prorrogáveis por outros 60. Ao longo desse período, o texto deve ser
analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na
redação e torná-la lei.
Por
André Rizek, Gabriela Moreira e Rodrigo Capelo — Rio de Janeiro