Medida Provisória contra a Máfia do Futebol

(Ministério da Fazenda, comandado por Fernando Haddad, redigiu a MP — Foto: Ueslei Marcelino/Reuters)

Texto da MP que regula apostas é entregue a Lula. Atletas e dirigentes serão proibidos de apostar

Empresas passam a ter menos arrecadação e mais obrigações junto ao Governo Federal. Casas de apostas ficam proibidas de comprar direitos esportivos

O texto da medida provisória que visa regulamentar as casas de apostas no Brasil está pronto e foi entregue ao presidente Lula na noite desta quarta-feira. A redação foi feita pelo Ministério da Fazenda e encaminhada via Casa Civil. O texto prevê que as casas de apostas terão menor fatia da arrecadação e mais obrigações junto ao governo.

Também foi encaminhado ao presidente o texto de um decreto para a criação de um grupo de trabalho para acompanhar problemas do setor, como manipulação de resultados.

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Entre as principais novidades, a MP atribui ao Ministério da Fazenda a responsabilidade de fiscalizar a atividade no Brasil. E determina que o fluxo de dinheiro entre casas e apostadores só poderá ocorrer por meio de contas bancárias de instituições autorizadas pelo Banco Central a operar no país.

O ministério poderá requisitar das empresas informações técnicas, econômico-financeiras, contábeis, além de dados, documentos e certificados relativos ao negócio.

Quanto às alíquotas de taxação, a MP altera a lei 13.756/18 que permitiu a operação das casas de apostas no Brasil em alguns pontos:

Diminui o percentual destinado para as casas de apostas de 95% para 84%

Destina 1% da arrecadação para o Ministério do Esporte, valor que não existia na redação da lei;

Destina 10% para a seguridade social, que tampouco existia;

O texto mantém o percentual de destinação aos clubes e entidades desportivas conforme já previsto em lei, que é de 1,63%. Havia a expectativa por parte da CBF de aumento desse percentual para 4% em cima da receita bruta, mas a proposta, que chegou a ser apresentada pela confederação e depois retirada, não foi levada adiante.

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As casas de apostas de cota fixa foram autorizadas a operar no Brasil em 2018, após a sanção do então presidente Michel Temer da Lei 13.756. Passados quase cinco anos, a legislação ainda não foi regulamentada, ou seja, não foram formuladas regras para seu funcionamento.

O assunto voltou à pauta com a eleição de Lula e a nomeação de Fernando Haddad para o Ministério da Fazenda, órgão que redigiu a medida provisória entregue ao presidente nesta quarta. Veja abaixo as principais diferenças entre os dois textos.

Lei de 2018

95% para o operador da loteria de apostas;

2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

1,63% para entidades desportivas;

0,82% para escolas públicas;

MP de 2023

84% para o operador da loteria de apostas;

10% para a Seguridade Social;

2,55% para a Força Nacional de Segurança Pública (FNSP);

1,63% para entidades desportivas;

1% para o Ministério do Esporte;

0,82% para escolas públicas;

Dirigentes e atletas proibidos de apostar;

A MP traz também novidades em relação à publicidade por parte das empresas. Passa a proibir propaganda de casas de apostas que não estiverem licenciadas. Para se licenciar, deverão pagar um valor e cumprir uma série de regras, que ainda serão definidas por meio de uma portaria.

O Ministério da Fazenda proíbe que determinadas pessoas façam apostas, entre elas administradores e funcionários das próprias casas de apostas, menores de 18 anos, agentes públicos e indivíduos ligados às entidades esportivas, como dirigentes, treinadores e atletas – descritos no texto como pessoas que possam ter qualquer influência sobre o resultado do evento real.

+ Justiça aceita denúncia e torna réus os 16 investigados na operação Penalidade Máxima II

Nesta semana, a Justiça de Goiás aceitou denúncia do Ministério Público contra 16 investigados na operação Penalidade Máxima II, entre eles sete jogadores de futebol. A investigação apura indícios de manipulação de resultados.

Proibição de compra de direitos

O texto da medida também estabelece impedimentos para que as empresas de apostas atuem no mercado de compra de direitos televisivos, de internet ou qualquer outro tipo de transmissão de eventos esportivos. Elas também ficam impedidas de financiar essas compras.

Também foi entregue ao presidente Lula a minuta de um decreto para discutir ações no combate à manipulação de resultados. Se aprovado, farão parte do grupo três representantes do Ministério do Esporte e três do Ministério da Justiça.

Também terão cadeira no grupo de trabalho, como convidados, ou seja, sem poder de decisão, representantes da OAB, CBF, COB, CPB, Instituto Brasileiro de Direito Desportivo (IBDD), Associação Nacional de Jogos e Loterias (ANJL), Instituto Brasileiro do Jogo Responsável (IBJR), Associação Brasileira de Apostas Esportivas (ABAESP), Associação Brasileira de Defesa da Integridade do Esporte (ABRADIE), SIGA Latin América e International Betting Integrity Association (IBIA).

Até o momento, não está prevista a participação de nenhuma entidade representativa de atletas. A previsão é que o grupo se reúna a cada quinze dias para discussão dos problemas.

A partir do momento em que uma MP é publicada pelo governo (o que ainda não ocorreu no caso da regulamentação das apostas), o prazo de vigência dela é de 60 dias, prorrogáveis por outros 60. Ao longo desse período, o texto deve ser analisado pelos membros da Câmara e do Senado, que podem fazer alterações na redação e torná-la lei.

Por André Rizek, Gabriela Moreira e Rodrigo Capelo — Rio de Janeiro

 

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