Deputado Covatti Filho celebra aprovação do Marco temporal na Câmara
(Deputado Covatti Filho - Foto: Divulgação)
PL
490 quer avançar no processo de regulamentação da demarcação de terras
indígenas
Foi
aprovado nesta terça-feira (30/6), por 283 votos a 155, o PL 490/2007,
conhecido como PL do Marco Temporal. A urgência para a tramitação do projeto
havia sido aprovada na semana passada, garantindo a votação da matéria nesta
semana na Casa legislativa.
O
Marco Temporal estabelece como data base para demarcações o dia 5 de outubro de
1988 — ou seja, para que uma terra seja demarcada como indígena, é necessário
que o grupo que reivindica a área estivesse ocupando o local em questão nesta
data, que marca a promulgação da Constituição atual.
Segundo
o deputado federal Covatti Filho (PP-RS), que votou a favor do PL, o marco
temporal evitará casos como os de Vicente Dutra, em que as famílias, mesmo com
as terras escrituradas, terão que deixar as suas casas em razão da demarcação
de terras indígenas. “A aprovação do PL não retira poder técnico-antropológico
da Funai e nem a competência administrativa do Poder Executivo. Mas sem o marco
temporal não há a segurança jurídica que garante os direitos de propriedade - e
isso pode causar reflexos econômicos graves.”
Covatti
afirma também que os direitos indígenas seguem assegurados pela Constituição
Federal. “Não podemos aceitar informações equivocadas mas não podemos também
permitir que a ideologia política estimule injustiças sociais e a guerra no
campo, colocando as pessoas umas contra as outras”, reforça, afirmando que o
marco temporal prevê critério objetivos para a demarcação das terras indígenas,
como por exemplo a necessidade de comprovar a ocupação tradicional do
território.
Entenda
o PL do Marco Temporal
Em
debate no Congresso Nacional há 26 anos, o PL 490 fomenta a pacificação no
campo, sem retirar liberdades — e reforça o que já determina a Constituição
Federal, ao estabelecer o dia 5 de outubro de 1988 como referência para a
demarcação de terras indígenas.
Isto
significa que para que uma área seja considerada apta para demarcação, é
necessário que haja ocupação de povos indígenas nesta data. Além do marco
temporal, a proposta inclui a indenização por demarcação de terras indígenas.
Os proprietários que tiverem terras demarcadas poderão ser indenizados, caso
comprovem a posse legítima. Sem o PL, qualquer área do território nacional pode
ser demarcada, sem nenhum tipo de indenização, provocando insegurança jurídica.
No
texto, existem 19 condicionantes que estabelecem a preservação dos povos
indígenas e do seu território, buscando a segurança jurídica à propriedade
privada no país. Entre os itens, é permitida à União instalar estradas, redes
de comunicação e serviços para saúde e educação nas terras demarcadas. Segundo
dados da FUNAI, o Brasil tem mais de 119,8 milhões de hectares reconhecidos
como terras indígenas, o que corresponde a 14,1% da superfície do território
nacional.
Rio
Grande do Sul
No
Rio Grande do Sul, atualmente existem 21 áreas indígenas distribuídas em 31
municípios. Essas áreas abrangem uma extensão aproximada de 96 mil hectares e
são habitadas por uma população de cerca de 23 mil índios.
Além
disso, no Estado do Rio Grande do Sul, estão em andamento trinta processos de
demarcação que afetam 38 municípios e envolvem uma extensão de mais de 100 mil
hectares. Esses processos têm impacto significativo em aproximadamente 7 mil
famílias gaúchas.
Os
municípios afetados pelos processos de demarcação são: Nonoai, Água Santa, São
Valério do Sul, Faxinalzinho, Benjamin Constante do Sul, Cacique Doble, Ronda
Alta, Três Palmeiras, Constantina, Engenho Velho, Vicente Dutra, Sananduva,
Getúlio Vargas, Erechim, Erebango, Arambaré, Caçapava do Sul, Mato Castelhano,
Gentil, Ciríaco, Marau, Pontão, Guaíba, Eldorado do Sul, Carazinho, São Miguel
das Missões, Espumoso, Campos Borges, Salto do Jacuí, Barra do Ribeiro, Viamão,
Capivari do Sul, Porto Alegre, Novo Xingu, Estrela, Estrela Velha e Rio Grande.
Por: Paula
Gracioli Consultora de Comunicação da Critério