Herança digital é tema de conferência do Fórum do Direito da URI
(Professora Cíntia Burille trouxe esclarecimentos sobre a herança digital – Foto: Imprensa URI)
O
XXX Fórum das Ciências Jurídicas e Sociais da URI, que marcou os 30 anos do
Curso de Direito, encerrou na sexta-feira, trazendo temáticas extremamente
atuais para a sociedade. Entre elas, a “Herança digital, que mostrou os limites
e possibilidades da transmissão causa mortis dos bens digitais”. O tema, um dos
grandes debates dentro do direito sucessório, foi apresentado pela professora
Cíntia Burille, na quinta-feira, 14.
Segundo
a palestrante, é preciso entender, primeiramente, o que são bens digitais, pois
eles fogem da lógica que conhecemos do mundo analógico. “Os bens digitais vêm
transformando vários conceitos que temos, inclusive de propriedade”, disse.
“Eles podem ser classificados em três categorias, que são os patrimoniais, os
existenciais/personalíssimos e os híbridos. A exemplo dos bens digitais
patrimoniais temos os criptoativos, os bitcoins, as moedas virtuais, as milhas,
itens e jogos virtuais, entre outros”, informou.
Os
existenciais/personalíssimos referem-se aos direitos da personalidade, que está
atrelado a existência do usuário, a pessoa do usuário. Como exemplo de bens
existenciais, Cintia citou o rolo de câmera do celular, nosso histórico de
mensagens de rede social privada e os arquivos em nuvem. Além disso, os perfis
em redes sociais não monetizáveis enquadram-se nessa categoria. Teremos, por
fim, os bens digitais híbridos que são o misto de patrimonialidade com
existencialidade. O melhor exemplo que se pode citar são os perfis monetizáveis
de pessoas famosas, pois ao mesmo tempo que se explora economicamente o perfil,
através de publicidade, ou seja, o conteúdo patrimonial desse perfil, também
existem questões que estão atreladas a personalidade desse famoso, como imagens
pessoais e troca de mensagens privadas entre o dono do perfil e um terceiro,
tendo assim esse caráter híbrido”, afirmou a conferencista.
Posteriormente,
a palestrante abordou que Código Civil brasileiro é um código que “nasceu
velho”, pois foi aprovado na década de 70. Na época, no Brasil, ninguém fazia
ideia do que era a internet, que só chegou no país em 1988. “Assim, os
excelentes juristas que pensaram e estruturaram o Código Civil naquele momento
do mundo analógico, não poderiam imaginar as situações que vivemos hoje nessa
era digital. Não à toa que recentemente foi criada a comissão para a renovação
e atualização do Código Civil diante de todas as dificuldades que nosso Código
enfrenta”, informou. “Enquanto não temos uma legislação específica que
regulamenta a herança digital, recorremos à doutrina, onde encontramos duas
formas de responder à pergunta: “Quais bens digitais transmitem-se aos
herdeiros?”, questionou.
Por
fim, a palestrante falou sobre a transmissão dos bens digitais dos digitais
influencers. Destacou que a transmissão causa mortis de perfis em redes sociais
que são considerados monetizáveis, a exemplo da Marília Mendonça, é uma questão
difícil de responder. Cintia defende que essa transmissão deve ser realizada da
mesma forma da Lei de Direitos Autorais, que tem a mesma lógica de misto de
naturezas jurídicas, em que o direito autoral tem uma parte patrimonial e uma
parte existencial atrelada aos direitos morais do autor, prevendo que com a
morte da pessoa o que se transmite aos herdeiros são os direitos patrimoniais
do autor e não seus direitos morais.
Fonte: Assessoria de Comunicação e
Marketing URI