Empresas do Simples Nacional com dívidas perante a Receita Estadual devem regularizar sua situação

(Card em fundo cinza, no qual está escrito Receita Estadual ao centro, logo abaixo de um ícone com o desenho do mapa do Rio Grande do Sul com algumas moedas empilhadas sobre ele, uma delas está em pé e tem um cifrão desenhado dentro. No canto inferior direito do Card está a logomarca utilizada pela gestão 2023-2026 do governo do Rio Grande do Sul.)
As
empresas optantes pelo Simples Nacional devem verificar a existência de débitos
sem exigibilidade suspensa perante a Receita Estadual no Portal e-CAC (Centro
de Atendimento Virtual ao Contribuinte). Os contribuintes nessa situação estão
sendo notificados pelo fisco gaúcho e precisam regularizar as dívidas para
evitar a exclusão do regime tributário diferenciado, simplificado e favorecido
aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. A medida abrange cerca
de 9,8 mil empresas do Simples Nacional, e os valores devidos ao Estado superam
R$ 119 milhões.
Caso
não ocorra o pagamento ou parcelamento dos débitos, as empresas receberão, até
dezembro, o Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º
de janeiro de 2024. No ano passado, a operação resultou na exclusão de 3.342
empresas, a contar de janeiro de 2023, que não regularizaram seus débitos em
tempo hábil.
A
medida é realizada pela Receita Estadual desde 2011 e busca alertar os
contribuintes para se manterem em conformidade, evitando a exclusão do Simples
Nacional. O procedimento está alinhado ao novo modelo de fiscalização da
Receita Estadual, que visa incentivar o cumprimento voluntário das obrigações e
ampliar as possibilidades de autorregularização por parte das empresas.
Alerta
de Divergência
O Alerta de Divergência consiste em comunicação, aos contribuintes, de identificação de divergências ou inconsistências detectadas pela Receita Estadual, provenientes de cruzamento eletrônico de dados automático e permanente ou detectadas em ações de controle e monitoramento do cumprimento de obrigações, visando a sua autorregularização. O mecanismo é uma das ações de regularização de conformidade tributária previstas para promover a autorregularização dos contribuintes.
O envio do Alerta de Divergência às Caixas Postais Eletrônicas (CP-e) dos contribuintes está previsto na Instrução Normativa DRP nº45/98.
Texto:
Ascom Sefaz
Edição:
Secom