Cremers e OAB/RS promovem debate sobre novas regras de publicidade médica

As
novas regras para publicidade da atividade médica serão debatidas na quinta
edição do Advogando no Direito Médico e do Paciente. O evento acontece de forma
presencial no dia 23 de novembro, quinta-feira, às 18h30, no auditório do
Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio Grande do Sul (Cremers), em
Porto Alegre.
Promovido
em parceria por Cremers, Comissão Especial do Direito à Saúde da OAB/RS e
Escola Superior de Advocacia da OAB/RS, o debate contará com a participação de
especialistas, entre advogados e médicos, para esclarecer dúvidas sobre a nova
Resolução 2336/2023, do Conselho Federal de Medicina (CFM), que entra em vigor
em março de 2024. Serão abordados critérios de divulgação, permissões e
proibições para evitar demandas judiciais e abertura de processos
ético-profissionais contra médicos.
O
presidente do Cremers, Eduardo Neubarth Trindade, esclarece que a nova norma
torna mais flexíveis as regras para divulgação; no entanto, reforça que as
publicações devem ter caráter informativo e educativo e não apenas promocional.
‘’Em um mundo cada vez mais digital, as pessoas recorrem à internet em busca de
orientações. Quando bem usadas, as redes sociais são ferramentas importantes
para disseminar informações sobre serviços médicos e de saúde, mas o conteúdo
deve sempre respeitar a ética profissional’’, ressalta.
As
inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site cremers.org.br e nas
redes sociais do Conselho.
Principais
alterações da Resolução CFM 2336/2023
Imagens
– Fica permitido o uso de imagens de “antes e depois”, que devem ter caráter
educativo e obedecer a critérios específicos. É necessário obter autorização do
paciente, além de garantir sua privacidade.
Redes
sociais – O médico pode divulgar seu trabalho, os equipamentos de que dispõe e
os preços das consultas, além de realizar campanhas promocionais. Também pode
publicar selfies e repostar elogios e depoimentos de pacientes, desde que sejam
sóbrios e não induzam à promessa de resultados.
Produtos
– É permitido ao médico participar de peças publicitárias das instituições e
dos planos e seguros de saúde onde trabalhe ou preste serviço e divulgar os
aparelhos e recursos tecnológicos da sua clínica, desde que aprovados pela
Anvisa e autorizados pelo CFM.
SERVIÇO
O
quê: Advogando no Direito Médico e do Paciente
Quando:
Quinta, 23 de novembro, das 18h30 às 20h30
Onde: Auditório do Cremers (Rua Bernardo Pires, 415, Santana, Porto Alegre).
Por Jeniffer
Morsch - Assessoria de Comunicação Cremers