Black Friday: dicas do Procon para aproveitar as ofertas e evitar golpes

Desconfie
de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude. Tenha
cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou anunciadas nas
redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas.
A
medida que o fim do ano se aproxima começam a surgir as tradicionais promoções
e liquidações do comércio. Entre as datas mais aguardadas pelos consumidores
está a Black Friday, que ocorrera no próximo dia 24/11/2023. No entanto, para
que os planos de compras não se transformem em frustração, é preciso ficar
atento e seguir algumas dicas básicas na hora de fechar negócio. Além de
pesquisar os melhores preços, é fundamental se manter atento para evitar o
risco de cair em possíveis golpes.
Segundo
a diretora do Procon Municipal de Erechim, Andressa Battisti, os principais
casos de golpes, nesta época do ano, acontecem em compras realizadas pela
internet, com episódios de consumidores que acabam não recebendo os produtos.
“Podemos
dizer, com certeza, que percebemos um amadurecimento do comércio em relação às
promoções da Black Friday. Ainda temos vários casos de desrespeito ao
consumidor, publicidade enganosa, até mesmo aumento de fraudes no período, mas,
no geral, percebemos que o cenário está mais pacificado. Nesse sentido, a
atuação dos Procons foi, e ainda é, muito importante no processo de
conscientização de lojistas e consumidores”, defende a diretora do Procon
Municipal de Erechim, Andressa Battisti.
Planejar
“Cuidado
com a tentação da ‘oportunidade única’. O comércio eventualmente realiza
liquidações, principalmente, após as festas de fim de ano. Assim, se não puder
gastar na Black Friday, tudo bem. O importante é se planejar na hora da compra,
evitando agir por impulso e gastar mais do que pode. Com dinheiro em mãos, vale
pechinchar descontos ainda maiores para pagamento à vista. Para não se
endividar, a dica é fazer uma lista de produtos que pretende comprar”, observa
a diretora.
Publicidade
enganosa
Conforme
a diretora do Procon, é comum que empresas subam o valor de produtos na véspera
da Black Friday para depois baixar o preço, simulando desconto. Isso é
publicidade enganosa, o que é proibido por lei, e a loja pode ser penalizada.
Por isso, pesquise muito e acompanhe o histórico de preços nas lojas físicas e
virtuais dos produtos que pretende comprar.
Guarde
o folheto ou a imagem da tela do computador com a demonstração do produto,
valor, e, também, com informação do link, nome da loja, data e hora em que foi
feita a pesquisa. Dessa forma, é possível verificar se a oferta realmente foi
cumprida.
Problemas
mais comuns
Entre
os problemas mais comuns relatados na Black Friday estão as situações em que o
consumidor finaliza uma compra on-line e depois o pedido é cancelado. Também
ocorre do lojista anunciar um produto com preço menor e, depois que o
consumidor inclui o item no carrinho de compras, o valor altera para cima. A
dica aqui é a mesma: guardar anúncios, e-mails, salvar as telas com as ofertas
e confirmações das transações.
Arrependimento
Ainda
sobre vendas on-line, se configura como compra fora do estabelecimento
comercial e, portanto, valem as regras de comércio à distância. A lei prevê
prazo de sete dias corridos para o consumidor desistir de uma compra à
distância. O tempo para arrependimento começa a contar após o recebimento do
produto ou do serviço.
Devolução
Em
caso de pedido de devolução, o valor a ser devolvido é o valor total pago pelo
consumidor, o que inclui o que foi pago pelo frete. O lojista é o responsável
pela escolha e contratação do transportador. Então, o prazo de entrega é de
total responsabilidade da loja e deve ser cumprido.
Itens
comprados em liquidações, e também peças de mostruário, têm os mesmos prazos de
garantia previstos em lei.
É
possível reclamar, em até 30 dias, de problemas aparentes em produtos não
duráveis. Para itens duráveis, o prazo vai para 90 dias, contados a partir da
verificação do dano.
Pequenos
defeitos
Há
casos em que os produtos estão em promoção justamente por apresentarem pequenos
“defeitos”. Nestes casos, as avarias devem ser apresentadas ao consumidor e
justificadas como motivos para a aplicação do desconto. O consumidor deve ter
ciência total do estado do item antes da compra.
Atenção
Em
resumo, para que você compre o produto que deseja, com o preço mais justo
possível, o Procon orienta para tomar cuidado com promoções falsas, verificar a
precedência da loja, não comprar por impulso, estar atento à possível
diferenciação dos preços de produtos e serviços em função da forma de
pagamento, o que é permitido, estar atento ao prazo de sete dias de
arrependimento, consultar a política de troca do estabelecimento, exigir nota
fiscal e pesquisar o preço dos produtos.
Em
caso de descumprimento de ofertas, publicidade enganosa ou qualquer outro
desrespeito ao direito do consumidor, denúncias podem ser feitas pelo telefone
(54) 3520-7089 ou pelo e-mail procon@erechim.rs.gov.br ou através do site da
prefeitura, pelo aplicativo Sys Cidadão ou presencialmente na sede do Procon na
Rua Itália 135, Erechim/RS.
DICAS
DO PROCON:
–
Desconfie de preços muito abaixo da média, pois podem ser indícios de fraude
–
Tenha cuidado com ofertas tentadoras enviadas por e-mail, por SMS, ou
anunciadas nas redes sociais, especialmente de lojas desconhecidas
–
Para se certificar que está fazendo uma compra segura, nunca utilize
computadores de acesso público. Para verificar a segurança da página, clique
num cadeado que aparece no canto da barra de endereço ou no rodapé da tela do
computador. O endereço da loja virtual deve começar com https://
– Ao
efetuar as compras, prefira pagar com cartão de crédito, e atenção com sites
que só aceitam receber por boleto ou transferência bancária, pois se tiver
problema com a compra, é mais difícil conseguir ressarcimento junto ao banco
–
Nunca informe dados do cartão de crédito pelas redes sociais. Desconfie de
lojista que solicita essas informações.
–
Todo site deve exibir o CNPJ da empresa ou o CPF da pessoa responsável, além de
informar o endereço físico onde a loja possa ser encontrada ou o endereço
eletrônico para que possa ser contatada
– A
página virtual também é obrigada a disponibilizar um canal para atendimento ao
consumidor, o chamado Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC)
–
Prefira comprar de lojas reconhecidas ou indicadas por amigos e familiares.
Pesquise a reputação em sites que avaliam lojas virtuais. Os comentários de
consumidores nas redes sociais podem servir de suporte neste caso
Por:
Ascom Prefeitura de Erechim