Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta
(Primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga até esta quinta | Foto: Marcos Santos / USP Imagens / CP)
Um
dos principais benefícios trabalhistas do país, o décimo terceiro salário tem a
primeira parcela paga até esta quinta-feira (30). A partir de 1º de dezembro, o
empregado com carteira assinada começará a receber a segunda parcela, que deve
ser paga até 20 de dezembro.
Segundo
o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese),
o salário extra injetará R$ 291 bilhões na economia neste ano. Em média, cada
trabalhador deverá receber R$ 3.057.
Essas
datas valem apenas para os trabalhadores na ativa. Como nos últimos anos, o
décimo terceiro dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS) foi antecipado. A primeira parcela foi paga entre 25 de maio e 8
de junho. A segunda foi depositada de 26 de junho a 7 de julho.
Quem
tem direito
Segundo
a Lei 4.090/1962, que criou a gratificação natalina, têm direito ao décimo
terceiro aposentados, pensionistas e quem trabalhou com carteira assinada por
pelo menos 15 dias. Dessa forma, o mês em que o empregado tiver trabalhado 15
dias ou mais será contado como mês inteiro, com pagamento integral da
gratificação correspondente àquele mês.
Trabalhadores
em licença maternidade e afastados por doença ou por acidente também recebem o
benefício. No caso de demissão sem justa causa, o décimo terceiro deve ser
calculado proporcionalmente ao período trabalhado e pago junto com a rescisão.
No entanto, o trabalhador perde o benefício se for dispensado com justa causa.
Cálculo
proporcional
O
décimo terceiro salário só será pago integralmente a quem trabalha há pelo
menos 1 ano na mesma empresa. Quem trabalhou menos tempo receberá
proporcionalmente. O cálculo é feito da seguinte forma: a cada mês em que
trabalha pelo menos 15 dias, o empregado tem direito a 1/12 (um doze avos) do
salário total de dezembro. Dessa forma, o cálculo do décimo terceiro considera
como um mês inteiro o prazo de 15 dias trabalhados.
A
regra que beneficia o trabalhador o prejudica no caso de excesso de faltas sem
justificativa. O mês inteiro será descontado do décimo terceiro se o empregado
deixar de trabalhar mais de 15 dias no mês e não justificar a ausência.
Tributação
O
trabalhador deve estar atento quanto à tributação do décimo terceiro. Sobre o
décimo terceiro, incide tributação de Imposto de Renda, INSS e, no caso do
patrão, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. No entanto, os tributos só são
cobrados no pagamento da segunda parcela.
A primeira metade do salário é paga integralmente, sem descontos. A tributação do décimo terceiro é informada num campo especial na declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.
Por:
Agência Brasil EBC