Procon de Erechim: orientações às famílias sobre material escolar

Órgão, que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, elabora uma relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar fornecida pelas escolas

O Procon Municipal de Erechim, órgão que integra a Secretaria de Gestão e Governança da Prefeitura de Erechim, com base na Lei Federal 9.870/99, apresenta a relação de itens que podem e os que não devem ser cobrados na lista de material escolar solicitada pelas escolas aos pais, mães, familiares e responsáveis pelos alunos.

Conforme a diretora do Procon, Andressa Battisti, é importante observar que os produtos de uso exclusivamente individual – incluindo os de higiene –, como sabonete, saboneteira, creme dental, escova de dente, xampu, condicionador, colônia, pente, escova, toalha, talher, copo e prato, não podem fazer parte da lista, e o uso ficará a critério do entendimento/acordo dos pais ou responsáveis com a direção da escola.

“É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar. É prática abusiva exigir do consumidor os produtos de marcas específicas para a compra do material ou que determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento de ensino. É prática abusiva exigir a compra integral dos itens da lista, recomendando-se que os pais ou responsáveis dos alunos se reúnam com a direção da escola para acordarem a compra parcelada dos itens solicitados”, ressalta a diretora.

Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecido pela escola e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada pela escola, sendo proibida a imposição do seu pagamento de forma exclusiva.

A solicitação de materiais que não conste na lista, bem como o acréscimo de quantidades, deve vir acompanhado da devida justificativa e do respectivo plano de utilização de material escolar planejado para cada série.

A compra de agendas escolares padronizadas com o calendário de atividades da escola é opcional, pois os pais ou responsáveis podem solicitar o calendário de reuniões, avaliações, datas comemorativas ou atividades pedagógicas, por outros meios.

O estabelecimento de ensino somente poderá exigir que a compra do uniforme seja feita na própria unidade ou em terceiros, pré-determinados, se possuir marca registrada do produto.

“Mais uma vez, salienta-se, que os produtos de uso coletivos não podem ser exigidos, uma vez que os custos correspondentes devem ser considerados nos cálculos do valor das mensalidades escolares, cujos reajustes devem ser baseados e justificados em Planilha de Custos, devidamente fornecida aos pais ou responsáveis dos alunos.”, ressalta a diretora.

O material escolar que não tenha sido utilizado deverá ser devolvido ao fim do período letivo, inclusive qualquer material que, embora consumível, não tenha sido utilizado.

PRODUTOS PROIBIDOS (NÃO DEVEM CONSTAR NA LISTA DE MATERIAL ESCOLAR)

1. Álcool hidrogenado

2. Álcool Gel

3. Algodão

4. Agenda escolar da Instituição de Ensino

5. Bolas de sopro

6. Balões

7. Canetas para quadro branco

8. Canetas para quadro magnético

9. Clips

10. Copos, pratos, talheres e lenços descartáveis

11. Elastex

12. Esponja para pratos

13. Fita para impressora

14. Giz branco

15. Giz colorido

16. Grampeador

17. Grampos

18. Lã

19. Marcador para retroprojetor

20. Medicamentos ou materiais de primeiros socorros

21. Material de limpeza em geral

22. Papel higiênico

23. Papel convite

24. Papel ofício

25. Papel para copiadora

26. Papel para enrolar balas

27. Papel para impressoras

28. Papel para flipchart

29. Pastas classificadoras

30. Pasta de dentes

31. Pincel atômico

32. Pregador de roupas

33. Plástico para classificador

34. Rolo de fita adesiva kraft

35. Rolo de fita dupla face

36. Rolo de fita durex

37. Rolo de fita durex colorida grande

38. Rolo de fita gomada

39. Rolo de fita scolt

40. Sabonete

41. Saboneteira

42. Sacos de presente

43. Sacos plásticos

44. Xampu

45. Tinta para impressora

46. Tonner

PRODUTOS PERMITIDOS, PARA FINS DE USO NO PROCESSO PEDAGÓGICO, DESDE QUE NÃO ULTRAPASSEM AOS LIMITES INDICADOS

1. Algodão, até 01 (um) pacote

2. Brinquedo, até 01 (uma) unidade

3. Caneta hidrocor, até 01 (um) estojo com 12 unidades

4. CD-R, até 01 (uma) unidade

5. Cordão, até 01 (um) rolo pequeno

6. Canudinhos, até 01 (um) pacote

7. Cola branca, até 02 (duas) unidades pequenas

8. Cola colorida, até 02 (duas) unidades pequenas

9. Cola gliter, até 02 (duas) unidades pequenas

10. Cola isopor, até 02 (duas) unidades pequenas

11. Emborrachados EVA, até 03 (três) metros ou 03 até (três) peças para apenas um tipo

12. Envelopes, até 04 (quatro) unidades

13. Fitas decorativas, até 01 (uma) unidade pequena

14. Fitilhos, até 01 (uma) unidade pequena

15. Folhas de cartolina, branca ou colorida, até 04 (quatro) unidades

16. Folhas de isopor, até 02 (duas) unidades

17. Gibis ou hqs, até 02 (duas) unidades

18. Glitter/Porpurina, até 02 (duas) unidades pequenas

19. Lenços umedecidos, até 02 (duas) caixas

20. Livro infantil, 01 (uma) unidade

21. Massa para modelar, até 03 (três) caixas

22. Pasta suspensa, até 04 (quatro) unidades

23. Papel A3, até 300 (trezentas) folhas

24. Papel A4, até 300 (trezentas) folhas

25. Papel ofício colorido, até 300 (trezentas) folhas

26. Pau de picolé, até 01 (um) pacote

27. Pincéis para pintura, até 02 (duas) unidades

28. TNT, 01 (um) metro

29. Tubos de tintas, cujas cores ficarão a critério das instituições de ensino, até 04 (quatro) unidades

Endereços e telefone

O Procon está localizado na rua Itália, n. 135, bairro Centro. Correio eletrônico (e-mail): procon@erechim.rs.gov.br. Telefone: 3520-7089. Funciona das 7h30 às 13h30 sem fechar ao meio-dia.

Fonte: Ascom Prefeitura de Erechim

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