Novos encargos – comentário do Dr Jorge Lisbôa Goelzer

Fato preocupante, noticiado com dados concretos, ter sido encerrado o exercício de 2023 do governo federal com rombo de mais de R$ 230 bilhões. Como somos os pagadores, na condição de pobres mortais, de todas as contas – o poder público não gera receita – e não se tem notícia de redução de despesas, somos levados a pensar, oxalá estejamos equivocados, que encargos, afora os atuais, serão criados. É indiferente para o contribuinte que haja, no quantitativo, parcela de outro exercício (pagamento de precatórios). Consabido que só se pode gastar, vale para empresas e pessoas físicas, óbvio que igualmente para o poder público, no limite do arrecadado. Se mais, na área privada a “gente quebra”, na área pública, costumeiramente buscando amparo dos sofridos contribuintes, como se fossem sócios anônimos! Oportuno destacar, a realidade nacional afirma, inviável pensar na imposição de novos tributos ou em majoração de alíquotas dos existentes. Resta apenas um caminho, resguardando direitos, operar redução de despesas, enxugando, como medida primeira (mão única), a pesada máquina administrativa.

Por: Dr Jorge Lisbôa Goelzer

Advogado – Erechim RS

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