TJ-RS derruba liminar que impedia retomada de cobrança de ICMS sobre o pão francês

O presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), desembargador Alberto Delgado Neto, suspendeu neste domingo a liminar que impedia cobranças de ICMS incidente sobre as operações realizadas pelas empresas filiadas ao Sindicato das Indústrias de Panificação, Confeitaria e de Massas Alimentícias do Rio Grande do Sul (SINDIPAN-RS). A decisão atende pedido do Governo do Estado e é válida até o trânsito em julgado da sentença de mérito. A partir de 1º de abril, a taxa de ICMS sobre o alimento essencial vai subir para 12%, quando entra em vigor o corte dos incentivos fiscais definido pelo governo Eduardo Leite.

A liminar foi concedida na última semana, pela juíza Juliana Neves Capiotti, da 6ª Vara da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre. Ela atendeu pedido encaminhado pela entidade para impedir a a cobranças de ICMS, decorrente do Decreto nº 57.366/2023, do Governo do Estado. O argumento foi de que a isenção do imposto para o pão é determinada por legislação e não poderia ser revogada através de um decreto.

Conforme Delgado Neto, "a Lei nº 8.437/1992, em seu artigo 4º, determina a competência do Presidente do Tribunal de Justiça para suspender, de forma excepcional, em decisão fundamentada, a execução de liminares deferidas em ações movidas contra o Poder Público, a fim de evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança e à economia públicas".

O presidente do TJ-RS avaliou que a liminar poderia gerar perdas de arrecadação de até R$ 1,5 bilhão aos cofres públicos. "Impactando severamente as já combalidas finanças do Estado, que atravessa momento prolongado de crise financeira, encontrando-se, inclusive, em regime de recuperação fiscal", acrescentou. "Não se pode permitir, todavia, é a concretização imediata de considerável dano à ordem e à economia públicas, sendo mais prudente aguardar a manifestação definitiva do Poder Judiciário sobre a lide, após o devido processo legal e a formação da coisa julgada", afirmou o magistrado em sua decisão.

Ainda, conforme o Presidente Alberto, a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal destaca a importância de considerar o risco de efeito multiplicador quando decisão em matéria tributária afeta a administração fiscal e a concorrência empresarial. "A isenção mantida pela liminar concedida seria incidente somente às empresas filiadas ao Sindicato impetrante, o que, de um lado, gera desequilíbrio à competitividade de outras empresas do mesmo setor, enquanto, de outro, promove risco de efeito multiplicador de demandas, na medida em que os agentes econômicos prejudicados provavelmente tentarão obter provimentos jurisdicionais semelhantes."

Por Correio do Povo


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