Liberdade de Expressão – Comentário Dr Jorge Lisbôa Goelzer
Discussão
antiga, agora requentada, não raramente contaminada por posições ideológicas
criando obstáculos ao pleno exercício, independe de legislação específica, na
medida em que a liberdade de expressão se constitui em direito inerente ao ser
humano. Dizer o que pensa, direito sagrado. Tolhê-lo constitui-se em violência
inaceitável. Ao se expressar, consabido, se alguém cria fato inexistente,
produz agressões geradores de danos, indiferente se à pessoas físicas ou
jurídicas, há leis assegurando a responsabilização tanto ao campo penal, se
crime, como na jurisdição privada mediante indenizações. Com efeito, restringir
a liberdade de expressão, a pretexto de evitar danos, configura censura prévia,
por mais esforço possa fazer quem pensa em contrário. Dispensável dizê-lo, não
precisamos de tutores. Impensável, a propósito, institucionalizar a sociedade
do medo, pois consabido que a produção de manifestações, seja em qual for
veículo de comunicação, enriquece a democracia. E defendê-la, missão
intransferível.
Por: Dr
Jorge Lisbôa Goelzer
Advogado
– Erechim RS