Liberdade de Expressão – Comentário Dr Jorge Lisbôa Goelzer

Discussão antiga, agora requentada, não raramente contaminada por posições ideológicas criando obstáculos ao pleno exercício, independe de legislação específica, na medida em que a liberdade de expressão se constitui em direito inerente ao ser humano. Dizer o que pensa, direito sagrado. Tolhê-lo constitui-se em violência inaceitável. Ao se expressar, consabido, se alguém cria fato inexistente, produz agressões geradores de danos, indiferente se à pessoas físicas ou jurídicas, há leis assegurando a responsabilização tanto ao campo penal, se crime, como na jurisdição privada mediante indenizações. Com efeito, restringir a liberdade de expressão, a pretexto de evitar danos, configura censura prévia, por mais esforço possa fazer quem pensa em contrário. Dispensável dizê-lo, não precisamos de tutores. Impensável, a propósito, institucionalizar a sociedade do medo, pois consabido que a produção de manifestações, seja em qual for veículo de comunicação, enriquece a democracia. E defendê-la, missão intransferível.

Por: Dr Jorge Lisbôa Goelzer

Advogado – Erechim RS

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