Independência e harmonização – Comentário Dr Jorge Lisbôa Goelzer
Os
poderes da República, Legislativo, Executivo e Judiciário, nesta ordem postos
na Constituição, têm de funcionar, situação imperativa, com total independência
e em harmonia. As funções plenamente definidas, não havendo razões para
interferências. Toda vez que um extrapola sua competência, exercitando
atividade de atribuição do outro, não só incide em procedimento inconstitucional,
como fere princípio ético. Ao momento, ocorrendo atritos rejeitados pela
sociedade, posto que ignorância e má-fé sempre fiquem à distância. Inobstante,
inaceitáveis negociações envolvendo emendas distribuindo recursos do povo, não públicos
como erroneamente catalogados (o povo o gerador), ou favores pessoais em busca
de harmonização. Esta há de resultar sempre, sem opção em contrário, não de
contemplações, mas do cumprimento exclusivo de cada integrante dos poderes do
que lhe cabe e remunerado para tanto. Atritos e ofensas inconcebíveis.
Por:
Dr Jorge Lisbôa Goelzer
Advogado
– Erechim RS