PROCON - divulga orientações sobre compra de materiais escolares
O
Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa
de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos
na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a
escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:
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ÁLCOOL
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ARGILA
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BALDE DE PRAIA
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BALÕES
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BASTÃO DE COLA QUENTE
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BOLAS DE SOPRO
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CANETA PARA LOUSA
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CARIMBO
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COPOS DESCARTÁVEIS
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CORDÃO
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CREME DENTAL
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ELASTEX
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ESPONJA PARA PRATOS
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ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO
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FANTOCHE
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FITA DUPLA FACE
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FITA PARA IMPRESSORA
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FITAS DECORATIVAS
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FITILHO
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FLANELA
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GARRAFA DE ÁGUA
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GIZ BRANCO E COLORIDO
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GRAMPEADOR E GRAMPOS
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ISOPOR
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JOGOS (com exceção de jogo pedagógico)
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LENÇOS DESCARTÁVEIS
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LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO
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MAQUIAGEM
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MARCADOR PARA RETROPROJETOR
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MATERIAL DE ESCRITÓRIO
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MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL
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MEDICAMENTOS
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PALITO DE CHURRASCO
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PALITO DE DENTE
o
PILOTO PARA QUADRO BRANCO
o
PRATOS DESCARTÁVEIS
o
PREGADOR DE ROUPAS
o
SACOS PLÁSTICOS
o
TONNER PARA IMPRESSORA
o
TRINCHA
Para
ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de
materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições.
Veja lista abaixo:
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ALGODÃO
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Para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo
pequeno
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BRINQUEDO
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Máximo de 1 (uma) unidade para educação
infantil
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CANUDINHO
Para
educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades
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CARTOLINA
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Máximo de 4 (quatro) unidades para educação
infantil
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CD
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Máximo de 4 (quatro) unidades
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COLA BRANCA
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Máximo de 2 (duas) unidades
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COLA DE ISOPOR
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Máximo de 2 (duas) unidades
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EMPORRACHADO E.V.A
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Máximo de 3 (três) unidades
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ENVELOPES
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Máximo de 4 (quatro) unidades
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FELTRO
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Para educação infantil, máximo de 50 cm
(cinquenta centímetros)
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FITA DUREX COLORIDA
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Máximo de 2 (duas) unidades pequenas
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GLITTER/PURPURINA
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Máximo de 3 (três) unidades
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JOGO PEDAGÓGICO
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Máximo de 1 (uma) unidade
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LÃ
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Para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo
pequeno
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LIVRO INFANTIL
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Máximo de 1 (uma) unidade
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LIXA
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Para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha
ou unidade
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MASSA DE MODELAR
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Máximo de 3 (três) unidades
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PALITO DE PICOLÉ
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Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote
com 50 (cinquenta) unidades
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PAPÉIS EM GERAL
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Apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma
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PINCEL ATÔMICO
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Para educação infantil, máximo de 2 (duas)
unidades de qualquer cor
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PINCEL PARA PINTURA EM TELA
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Máximo de 1 (uma) unidade
O
Procon ainda esclarece que o material escolar que não for utilizado deverá ser
devolvido ao aluno no fim do período letivo. É prática abusiva qualquer
negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da
recusa de entrega de material escolar considerado abusivo pelo Procon. Também é
prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a
compra do material ou que se determine que a compra seja feita no próprio
estabelecimento educacional.
Fica a
critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material
fornecida pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa”
disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma
exclusiva. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com
a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de
material escolar especialmente planejado para cada série.
As
quantidades apresentadas nas listas acima são meramente exemplificativas, não
sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada
a devida justificativa, acompanhada de plano de utilização de material nos
termos do item acima.
O
Procon segue a disposição da população na Rua Carlos Miranda, 120, no Bairro Fátima,
das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia. O telefone para contato é o (54)
3520-7089.
Foto:
Arquivo/Agência Brasil