PROCON - divulga orientações sobre compra de materiais escolares


O Procon de Erechim, divulgou nesta sexta-feira (29), uma lista exemplificativa de materiais escolares que não podem ser solicitados pelas escolas, dispostos na Lei 12.886/2013. Além da lista de materiais que não podem ser solicitados, a escola não pode estipular marcas dos produtos. Confira a lista abaixo:

 

·        ÁLCOOL

 

·        ARGILA

 

·        BALDE DE PRAIA

 

·        BALÕES

 

·        BASTÃO DE COLA QUENTE

 

·        BOLAS DE SOPRO

 

·        CANETA PARA LOUSA

 

·        CARIMBO

 

·        COPOS DESCARTÁVEIS

 

·        CORDÃO

 

·        CREME DENTAL

 

·        ELASTEX

 

·        ESPONJA PARA PRATOS

 

·        ESTÊNCIL A ÁLCOOL E ÓLEO

 

·        FANTOCHE

 

·        FITA DUPLA FACE

 

·        FITA PARA IMPRESSORA

 

·        FITAS DECORATIVAS

 

·        FITILHO

 

·        FLANELA

 

·        GARRAFA DE ÁGUA

 

·        GIZ BRANCO E COLORIDO

 

·        GRAMPEADOR E GRAMPOS

 

·        ISOPOR

 

·        JOGOS (com exceção de jogo pedagógico)

 

·        LENÇOS DESCARTÁVEIS

 

·        LIVRO DE PLÁSTICO PARA BANHO

 

·        MAQUIAGEM

 

·        MARCADOR PARA RETROPROJETOR

 

·        MATERIAL DE ESCRITÓRIO

 

·        MATERIAL DE LIMPEZA EM GERAL

 

·        MEDICAMENTOS

 

·        PALITO DE CHURRASCO

 

·        PALITO DE DENTE

 

o   PILOTO PARA QUADRO BRANCO

 

o   PRATOS DESCARTÁVEIS

 

o   PREGADOR DE ROUPAS

 

o   SACOS PLÁSTICOS

 

o   TONNER PARA IMPRESSORA

 

o   TRINCHA

 

Para ajudar os pais neste momento, o Procon também disponibiliza uma lista de materiais que podem ser solicitados pela escola, mas que existem restrições. Veja lista abaixo:

 

·        ALGODÃO

 

·        Para educação infantil, máximo de 1 (uma) rolo pequeno

 

·        BRINQUEDO

 

·        Máximo de 1 (uma) unidade para educação infantil

 

·        CANUDINHO

 

Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 30 (trinta) unidades

 

·        CARTOLINA

 

·        Máximo de 4 (quatro) unidades para educação infantil

 

·        CD

 

·        Máximo de 4 (quatro) unidades

 

·        COLA BRANCA

 

·        Máximo de 2 (duas) unidades

 

·        COLA DE ISOPOR

 

·        Máximo de 2 (duas) unidades

 

·        EMPORRACHADO E.V.A

 

·        Máximo de 3 (três) unidades

 

·        ENVELOPES

 

·        Máximo de 4 (quatro) unidades

 

·        FELTRO

 

·        Para educação infantil, máximo de 50 cm (cinquenta centímetros)

 

·        FITA DUREX COLORIDA

 

·        Máximo de 2 (duas) unidades pequenas

 

·        GLITTER/PURPURINA

 

·        Máximo de 3 (três) unidades

 

·        JOGO PEDAGÓGICO

 

·        Máximo de 1 (uma) unidade

 

·       

 

·        Para educação infantil, máximo de 1 (um) rolo pequeno

 

·        LIVRO INFANTIL

 

·        Máximo de 1 (uma) unidade

 

·        LIXA

 

·        Para educação infantil, máximo de 1 (uma) Folha ou unidade

 

·        MASSA DE MODELAR

 

·        Máximo de 3 (três) unidades

 

·        PALITO DE PICOLÉ

 

·        Para educação infantil, máximo de 1 (um) pacote com 50 (cinquenta) unidades

 

·        PAPÉIS EM GERAL

 

·        Apenas papel ofício e máximo de 1 (uma) resma

 

·        PINCEL ATÔMICO

 

·        Para educação infantil, máximo de 2 (duas) unidades de qualquer cor

 

·        PINCEL PARA PINTURA EM TELA

 

·        Máximo de 1 (uma) unidade

 

 

 

O Procon ainda esclarece que o material escolar que não for utilizado deverá ser devolvido ao aluno no fim do período letivo. É prática abusiva qualquer negativa de efetivação de matrícula ou imposição de qualquer sanção em razão da recusa de entrega de material escolar considerado abusivo pelo Procon. Também é prática abusiva exigir do consumidor produtos de marcas específicas para a compra do material ou que se determine que a compra seja feita no próprio estabelecimento educacional.

Fica a critério do consumidor escolher entre comprar os produtos da lista de material fornecida pela Instituição de Ensino e o pagamento de “valor/taxa” disponibilizada por esta, sendo vedada a imposição do seu pagamento de forma exclusiva. Qualquer material não constante nesta lista deve ser solicitado com a devida justificativa e acompanhado do respectivo plano de utilização de material escolar especialmente planejado para cada série.

As quantidades apresentadas nas listas acima são meramente exemplificativas, não sendo proibida a solicitação de maiores quantidades desde que seja apresentada a devida justificativa, acompanhada de plano de utilização de material nos termos do item acima.

O Procon segue a disposição da população na Rua Carlos Miranda, 120, no Bairro Fátima, das 8h30 às 17h, sem fechar ao meio-dia. O telefone para contato é o (54) 3520-7089.

 

Foto: Arquivo/Agência Brasil

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