Supremo confirma acordo com novos prazos para INSS analisar benefícios
Análise de pedidos terá que
ser feita em prazos de 30 a 90 dias
O Supremo Tribunal Federal
(STF) homologou, por unanimidade, um acordo que estabelece novos prazos, de 30
a 90 dias, para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) analise
pedidos de benefícios assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.
O INSS tem seis meses para se adaptar às novas regras.
A decisão foi tomada em sessão
plenária virtual encerrada às 23h59 de sexta-feira (5). Nesse formato, os
ministros do Supremo inserem os votos em um sistema remoto. Com o julgamento,
foi confirmada uma liminar (decisão provisória) que havia sido concedida em
dezembro pelo relator do assunto, ministro Alexandre de Moraes.
Em voto que foi seguido por
todos os demais ministros do Supremo, Moraes afirmou que o acordo “assegura, de
um lado, que os requerimentos dirigidos ao INSS sejam apreciados em prazos
razoáveis e uniformes; e, de outra parte, intenta a extinção das múltiplas
demandas judiciais referentes ao mesmo objeto”.
Pelo acordo, que vale por dois
anos, foi estabelecido também prazo máximo de 45 dias para a realização de
perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exijam os
procedimentos (tal prazo sobe para 90 dias em locais de difícil provimento).
Se houver descumprimento de
qualquer dos prazos previstos no acordo, uma Central Unificada de Cumprimento
Emergencial de Prazos, formada por membros de INSS, Ministério Público Federal
(MPF) e Defensoria Pública da União (DPU), entre outros órgãos, deve dar uma
solução para o requerimento do benefício em no máximo dez dias.
Os termos do acordo foram
alcançados no ano passado numa negociação envolvendo o Ministério Público
Federal (MPF), a Advocacia-Geral da União (AGU) e o próprio INSS. A iniciativa
partiu da Procuradoria-Geral da República (PGR), que propôs a conciliação em um
recurso que tramitava no Supremo, sob a relatoria de Moraes.
Nesse processo, procuradores
de Santa Catarina pediam que a Justiça estabelecesse prazo máximo para
realização de perícia médica pelo INSS, no caso dos auxílios e benefícios que
dependem do procedimento. Com o acordo, a ação acabou extinta. Como havia
repercussão geral reconhecida pelo Supremo, o mesmo deve ocorrer com os demais
processos que tramitam pelo país sobre o assunto.
Confira abaixo os prazos para
o INSS concluir a análise da concessão de auxílios e benefícios:
·
- Benefício assistencial à pessoa com
deficiência – 90 dias
·
- Benefício assistencial ao idoso - 90 dias
·
- Aposentadorias, salvo por invalidez - 90 dias
·
- Aposentadoria por invalidez comum e
acidentária (aposentadoria por incapacidade permanente) - 45 dias
·
- Salário maternidade - 30 dias
·
- Pensão por morte - 60 dias
·
- Auxílio reclusão - 60 dias
·
- Auxílio doença comum e por acidente do
trabalho (auxílio temporário por incapacidade) - 45 dias
·
- Auxílio acidente 60 dias
Edição:
Nádia Franco
Publicado
em 06/02/2021 - 15:08 Por Felipe Pontes – Repórter da Agência Brasil - Brasília