Agência Brasil explica: mudanças nas aposentadorias e pensões em 2021
Reforma da Previdência
estabelece regras automáticas de transição
Quem está prestes a se
aposentar ou requerer pensão precisa estar atento. A reforma da Previdência
estabeleceu regras automáticas de transição, que mudam a concessão de
benefícios a cada ano.
A pontuação para a
aposentadoria por tempo de contribuição e por idade sofreu alterações.
Regulamentado por uma portaria de 2015, o tempo de recebimento da pensão por
morte também mudou na virada do ano. Confira abaixo as mudanças que vigoram
desde janeiro.
Aposentadoria
por idade
A regra de transição
estabelece o acréscimo de seis meses a cada ano para as mulheres, até chegar a
62 anos em 2023. Na promulgação da reforma da Previdência, em novembro de 2019,
a idade mínima estava em 60 anos, passando para 60 anos e meio em janeiro de
2020. Em janeiro de 2021, a idade mínima para aposentadoria das mulheres
aumentou para 61 anos.
Para homens, a idade mínima
está fixada em 65 anos desde 2019. Para ambos os sexos, o tempo mínimo de
contribuição exigido está em 15 anos.
Aposentadoria
por tempo de contribuição
A reforma da Previdência
estabeleceu quatro regras de transição, das quais duas previram modificações na
virada de 2020 para 2021. Na primeira regra, que estabelece um cronograma de
transição para a regra 86/96, a pontuação composta pela soma da idade e dos
anos de contribuição subiu em janeiro: para 88 pontos (mulheres) e 98 pontos
(homens).
Na segunda regra, que prevê
idade mínima mais baixa para quem tem longo tempo de contribuição, a idade
mínima para requerer o benefício passou para 57 anos (mulheres) e 62 anos
(homens). A reforma da Previdência acrescenta seis meses às idades mínimas a
cada ano até atingirem 62 anos (mulheres) e 65 anos (homens) em 2031. Nos dois
casos, o tempo mínimo de contribuição exigido é de 30 anos para as mulheres e
35 anos para homens.
Pensão
por morte
O tempo de recebimento do
benefício mudou em janeiro, com um ano sendo acrescido nas faixas etárias
estabelecidas por portaria do governo federal editada em 2015. A partir deste
ano, o pensionista com menos de 22 anos de idade receberá a pensão por até três
anos.
O intervalo sobe para seis
anos para pensionistas de 22 a 27 anos, 10 anos para pensionistas de 28 a 30
anos, 15 anos para pensionistas de 31 a 41 anos e 20 anos para pensionistas de
42 a 44 anos. Somente a partir de 45 anos, a pensão passa a ser vitalícia. A
medida vale para os novos pensionistas. Beneficiários antigos estão com direito
adquirido.
Edição:
Graça Adjuto
Publicado
em 08/02/2021 - 06:44 Por Wellton Máximo - Repórter da Agência Brasil -
Brasília