Governador Eduardo Leite põe fim à realização de corridas que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais
Decreto passa a proibir
corridas de cães no Rio Grande do Sul
Piratini também enviou ao Legislativo um PL, em regime de urgência, que consolida proteção aos animais
O decreto assinado, nesta
quarta-feira, pelo governador Eduardo Leite põe fim à realização de corridas
que utilizam cães e a outras crueldades contra os animais no Rio Grande do Sul,
por meio da regulamentação de um artigo do novo Código Ambiental. Além disso, o
governo encaminhou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que
consolida a legislação relativa à proteção aos animais no Estado.
Apesar de haver um projeto
sobre o assunto tramitando no Legislativo, o Piratini optou por mandar um novo
PL em regime de urgência para que a deliberação possa ser agilizada, porque o
tema já foi debatido quando foram feitas as discussões sobre o novo Código
Ambiental, aprovado em dezembro de 2019.
“Optamos por também encaminhar
um projeto de lei, além de fazer o decreto, que tem efeito imediato, para que
possamos, juridicamente, consolidar a lei no Estado, evitando que haja uma
mudança de interpretação com as trocas de governo. Além disso, politicamente,
simboliza uma decisão da sociedade gaúcha, a partir da sua Assembleia,
especificamente sobre a corrida de cães galgos”, acrescentou Leite, se
referindo à raça mais frequentemente utilizada no Estado para competições e que
vem sofrendo com maus tratos
Autor da proposta inicial para
proibir a realização de qualquer competição de velocidade envolvendo cães no
Rio Grande do Sul, o deputado Gabriel Souza agradeceu ao governo pela agilidade
na solução e pela forma como foi feito. “É um ato histórico. Além de exemplo
para o resto do Brasil, o Estado está simbolizando para a sociedade que
respeita e protege seus animais. É um avanço civilizatório e humanitário
imenso”, resumiu o presidente da Assembleia.
O decreto também determina que
a Secretaria de Trabalho e Assistência Social (Stas) apoiará as políticas
públicas de competência dos municípios para garantia dos direitos dos animais
domésticos, urbanos e rurais e animais comunitários, em especial os que se encontram
sob tutela e guarda de pessoas em situação de risco e vulnerabilidade social.
“A rede de proteção animal
acreditou, junto comigo, que um dia teríamos aqui no Palácio Piratini um
governador que reconhecesse o valor da luta que há décadas empreendemos, que
valorizasse nossa jornada, que nos ouvisse e nos atendesse. Não tenho dúvida de
que, com a união de esforços de nossas polícias, Civil e Militar, coibida será
toda tentativa de burlar essa proibição”, afirmou a titular da Stas, Regina
Becker.
Veja
alguns pontos do decreto
O decreto regulamenta o Regime
Jurídico Especial dos Animais Domésticos de Estimação, que faz parte do Código
Estadual do Meio Ambiente do Estado (Capítulo XVII da Lei 15.434, de 9 de
janeiro de 2020). Veja as principais determinações previstas no documento, que
deve ser publicado nesta quarta-feira no Diário Oficial do Estado.
• Proíbe o extermínio, os
maus-tratos, a mutilação e a manutenção de animais domésticos de estimação em
cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições degradantes,
insalubres ou inóspitas;
• Entre as condutas proibidas
contra animais domésticos de estimação, estão:
- Realizar corridas utilizando
cães, com ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria,
independentemente da presença ou não de apostas, ofertas de brindes ou
promoções;
- Organizar, promover, apoiar,
facilitar, financiar, realizar ou participar, sob qualquer circunstância, de
extermínio, maus-tratos, mutilação e manutenção de animais domésticos de
estimação em cativeiros ou semicativeiro que se encontrem em condições
degradantes, insalubres ou inóspitas, sem prejuízo da apuração das
responsabilidades penal, civil e administrativa decorrentes do fato;
- Ofender ou agredir
fisicamente os animais, sujeitando-os a qualquer tipo de experiência capaz de
causar sofrimento ou dano, bem como as que criem condições inaceitáveis de
existência;
- Manter animais em local
completamente desprovido de asseio ou que lhes impeça a movimentação, o
descanso ou os prive de ar e luminosidade;
- Enclausurar animais com
outros que os molestem ou aterrorizem;
- Sacrificar animais com
venenos ou outros métodos não preconizados pela Organização Mundial da Saúde
(OMS), nos programas de profilaxia da raiva.
• As infrações às proibições
preveem as seguintes sanções, dependendo se for reincidente ou não e da
gravidade de cada situação: advertência; multa simples ou diária; apreensão dos
animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, instrumentos, petrechos, equipamentos
ou veículos de qualquer natureza utilizados na infração; destruição ou
inutilização do produto; suspensão de venda e fabricação do produto; embargo de
obra ou atividade; demolição de obra; suspensão parcial ou total das
atividades; e restritiva de direitos.
O projeto de lei encaminhado à
Assembleia altera a Lei 15.363, de 5 de novembro de 2019, que consolida a
legislação relativa à Proteção aos Animais no Estado.
A proposta inclui a proibição, em todo o
território do Rio Grande do Sul, de realização de corridas utilizando cães, com
ou sem raça definida, de qualquer linhagem, variante ou categoria, e abrange
todo e qualquer tipo de competição, independentemente de realizar-se mediante
apostas, ofertas de brindes ou promoções.
• A pessoa que organizar,
promover, apoiar, facilitar, financiar, realizar ou participar de corridas de
cães ou atividades similares estará sujeito às sanções previstas nos artigos 92
e 93 da Lei 15.434, de 9 de janeiro de 2020.
10/02/2021
| 13:41
Correio
do Povo