ERECHIM - Decreto estabelece protocolos de Bandeira Vermelha
A Prefeitura Municipal de
Erechim, publicou nesta segunda-feira (15), o Decreto Nº 5.141 que define
protocolos e medidas sanitárias relativos a Bandeira Vermelha. O município
levou em conta as considerações e indicadores avaliados pelo Comitê Regional de
Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), que
orientou o acolhimento da deliberação de Bandeira Vermelha, no mapa preliminar
do modelo de Distanciamento Controlado do Governo do Estado do Rio Grande do
Sul. As medidas passam a valer às 0h desta terça-feira (16), até às 24h de
segunda-feira (22).
Saiba
as mudanças adotadas com a Bandeira Vermelha:
As medidas sanitárias já
divulgadas anteriormente, que passam a valer nesta terça-feira (16), estão
segmentadas no art. 19 do Decreto Nº 55.240, de 10 de maio de 2020.
Os restaurantes, lanchonetes e
outros serviços de alimentação, não podem ter música ao vivo ou som mecânico
com volume alto. Só é permita música ambiente. O ingresso no local só pode
acontecer até às 22h e todas as atividades do serviço devem encerrar até às
23h. Depois desse horário só é permitida a tele entrega, pegue e leve ou drive
thru.
O comércio varejista não
essencial é permitido o ingresso de pessoas até às 22h com encerramento das
atividades às 23h. Lembrando que em Erechim, o horário de funcionamento é
acordado entre a Câmara de Dirigentes Lojistas (CDL) e Sindilojas. Ainda é
necessário que haja uma área de circulação de quatro metros quadrado por
pessoa.
Já o comércio varejista
essencial, como supermercados, é permitido uma pessoa para cada seis metros
quadrados de área útil de circulação, sendo recomendada a medição de
temperatura na entrada do estabelecimento, sem restrição de horário.
Para as indústrias a principal
diferença é o teto de número de trabalhadores que fica em 75% do quadro de
funcionários.
Casas de espetáculo, teatro,
circos não é permitida apresentação em ambiente fechado, somente em local
totalmente aberto sem consumo de bebidas ou alimentos.
Cinemas, feiras, eventos
infantis, casas de festa, eventos sociais, bares, casas noturnas e exposições
corporativas e comerciais não estão autorizadas a funcionar.
Academias, serviços de
atividade física só é permitido ocupação de uma pessoa a cada 16 metros
quadrados de área do ambiente.
Clubes sociais e esportivos,
somente atividade física. Esportes coletivos somente profissionais estão
autorizados.
Para outras informações, basta
se dirigir até a Vigilância em Saúde na Avenida Santo Dal Bosco, 160, de
segunda à sexta-feira, das 7h30 às 11h30 e das 13h às 17h.
Foto:
ASCOM