Se permanecer Bandeira Preta a partir de segunda-feira, (22), teremos as seguintes restrições:

RESTRIÇÕES DA BANDEIRA PRETA SE A MESMA PERMANECER À PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA (22)


Serviço público

Apenas áreas da saúde, segurança, ordem pública e atividades de fiscalização atuam com 100% das equipes. Demais serviços, atuam no máximo 25% dos trabalhadores presencialmente.

Serviços essenciais

Serviços essenciais à manutenção da vida, como Assistência à Saúde Humana e Assistência Social, seguem operando com 100% dos trabalhadores e atendimento presencial.

Restaurantes, lancherias e bares

Podem funcionar apenas com telentrega e pague e leve, e 25% da equipe de trabalhadores.

Salões de cabeleireiro e barbeiro

Permanecem fechados, assim como serviços domésticos.

Comércio

Comércios com itens essenciais: podem funcionar, seja na rua, em centros comerciais ou shoppings, com restrições. Equipes de no máximo 25% dos trabalhadores são permitidas. 

Comércio não essencial: fechado

Educação

Só podem ocorrer de forma remota para a Educação Infantil em creches e pré-escolas, Ensino Fundamental, de anos iniciais e finais, Ensino Médio e Técnico e o Ensino Superior (incluindo graduação e pós-graduação).

Em atividades práticas para conclusão de curso de Ensino Médio E Técnico, Ensino Superior e pós-graduação da área da saúde, o ensino presencial é permitido com 50% alunos e 50% dos professores. 

Atividades de laboratório, necessárias à manutenção de seres vivos, podem ser realizadas presencialmente, com no máximo 25% da equipe ao mesmo tempo.

Cursos de dança, música, idiomas e esportes também não tem permissão para funcionar presencialmente.

 Academias

Academias, centros de treinamento, quadras, clubes sociais e esportivos também devem permanecer fechados. 

Lazer

Ficam proibidos de atuar parques temáticos, zoológicos, teatros, auditórios, casas de espetáculos e shows, circos, cinemas e bibliotecas. Demais tipos de eventos, seja em ambiente fechado ou aberto, não devem ocorrer.

Áreas comuns em condomínios

Todos as áreas comuns de lazer dos condomínios devem permanecer fechadas, incluindo academias.

Locais públicos

Parques, praças, faixa de areia e mar, devem ser utilizados somente para circulação, respeitado o distanciamento interpessoal e o uso obrigatório e correto de máscara. É proibida a permanência nesses locais.

Missas e cultos

Missas e serviços religiosos podem operar sem atendimento ao público, com 25% dos trabalhadores, para captação de áudio e vídeo das celebrações.

Bancos e lotéricas

Podem realizar atendimento individual, sob agendamento, com 50% dos funcionários.

Transporte coletivo

No transporte coletivo municipal e metropolitano de passageiros, é permitido ocupar 50% capacidade total do veículo, com janelas abertas.

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