Contribuinte pode juntar documentos para declarar Imposto de Renda
Prazo de entrega e regras serão anunciados nos próximos dias
A partir do próximo mês, o
contribuinte terá de cumprir a obrigação anual de prestar contas ao Leão. O
prazo da entrega anual da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021
(ano-base 2020) ainda não foi anunciado pela Receita Federal. Caso seja mantido
o padrão dos últimos anos, o documento deverá ser enviado entre 1º de março e
30 de abril.
A Receita Federal também não
anunciou as regras para a declaração deste ano. No entanto, sem perspectiva de
correção da tabela do Imposto de Renda, a entrega será obrigatória para quem
recebeu acima de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis em 2020 (o equivalente
a um salário acima de R$ 1.903,98, incluído o décimo terceiro).
Também deverá entregar a
declaração quem tenha recebido rendimentos isentos acima de R$ 40 mil em 2020,
quem tenha obtido ganho de capital na venda de bens ou realizou operações de
qualquer tipo na Bolsa de Valores, quem tenha patrimônio acima de R$ 300 mil
até 31 de dezembro do ano passado e quem optou pela isenção de imposto de venda
de um imóvel residencial para a compra de um outro imóvel em até 180 dias.
Mesmo que as regras ainda não
estejam definidas, o contribuinte pode adiantar o trabalho e juntar os
comprovantes para acelerar o preenchimento e a entrega da declaração.
Primeiramente, o cidadão deve reunir todos os papéis que declarem os
rendimentos tributáveis, independentemente de ter ou não havido retenção na
fonte pagadora ao longo de 2020.
Entre os documentos de renda, estão os comprovantes de salários, de prestações de serviços, de aposentadorias e de previdência privada. Os empregadores são obrigados a entregar os comprovantes aos trabalhadores até o fim deste mês, mas o contribuinte pode juntar os contracheques acumulados no ano passado e somar os rendimentos. Cabe também incluir os rendimentos recebidos de pessoas físicas, como aluguéis, pensões e outros.
Para declarar dependentes e
garantir deduções, é preciso reunir informações sobre os rendimentos
tributáveis dos demais membros da família. Mesmo que os números não alcancem o
limite de dedução estabelecido pela Receita, que ainda será divulgado, o
contribuinte deve juntar todos os valores recebidos.
Para organizar os documentos
que gerem outras deduções, como despesas médicas e educação, o contribuinte
deve juntar os recibos, notas fiscais e comprovantes de gastos nessas duas
áreas. Fornecer ou utilizar recibos médicos "frios" (falsos) é
considerado crime contra a ordem tributária, sujeitando o infrator à multa de
150% e pena de reclusão de dois a cinco anos.
As informações bancárias e as
aplicações financeiras com saldo a partir de R$ 140 devem ser informadas na
declaração. Nesse caso, o cliente pode ir ao site ou ao aplicativo das
instituições financeiras com que mantém relação e baixar os comprovantes de
saldos, caso eles estejam disponíveis.
Arrendadores de imóveis
rurais, pessoas físicas que recebem rendimentos de outra pessoa física ou do
exterior e quem comprou ou alienou bens imóveis, móveis e direitos pelo valor
real do bem também devem juntar os documentos. O contribuinte também deve
juntar os comprovantes de pagamentos a profissionais liberais, como médicos,
dentistas, advogados, veterinários, contadores, economistas, engenheiros,
arquitetos, psicólogos, fisioterapeutas e os documentos de pagamento de
aluguel, pensão alimentícia e juros. A falta de declaração dos pagamentos acima
pode acarretar em multa de 20% sobre os valores não declarados.
Dicas
úteis
A Receita Federal lembra que
não é aconselhável emprestar o CPF a terceiros para aquisições de bens e
direitos. Além disso, também não se deve permitir que terceiros utilizem a
conta bancária do contribuinte que terá que justificar a origem dos recursos.
Após a declaração ser enviada
à Receita Federal, o órgão cruza os dados informados pelas fontes pagadoras com
os números enviados pelos contribuintes. Esse procedimento tem como objetivo
verificar a correspondência de valores e evitar fraudes. No caso de erros
apurados pela malha fina, a Receita pode sujeitar o contribuinte a multa e
juros.
Edição:
Lílian Beraldo
Publicado
em 21/02/2021 - 12:39 Por Agência Brasil - Brasília