Estados e cidades podem comprar vacina contra Covid-19, decide STF
Autorização será concedida
caso as doses ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes para
atender a população local
O Supremo Tribunal Federal
(STF) decidiu por unanimidade, nesta terça-feira, que estados e municípios
podem comprar e fornecer à população vacinas contra a Covid-19 caso as doses
ofertadas pelo Ministério da Saúde sejam insuficientes. A decisão foi proferida
em uma ação protocolada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB).
A medida foi autorizada apenas
em caso de descumprimento do Plano Nacional de Vacinação pelo governo federal
ou de insuficiência de doses previstas para imunizar a população. A liberação
também vale para os casos em que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária
(Anvisa) não conceda autorização em 72 horas para uso de imunizantes aprovados
por agências reguladoras de outros países.
Toda a Corte acompanhou o voto
proferido pelo relator, Ricardo Lewandowski. Segundo o ministro, todos os entes
da Federação devem combater a pandemia. “A Constituição outorgou a todos os
entes federados a competência comum de cuidar da saúde, compreendida nela a
adoção de quaisquer medidas que se mostrem necessárias para salvar vidas e
garantir a higidez física das pessoas ameaçadas ou acometidas pela nova
moléstia, incluindo-se nisso a disponibilização, por parte dos governos
estaduais, distrital e municipais, de imunizantes diversos daqueles ofertados
pela União, desde que aprovados pela Anvisa, caso aqueles se mostrem
insuficientes ou sejam ofertados a destempo (fora de hora)”, afirmou.
Importação
de vacinas
A decisão também permite a
aquisição de vacinas autorizadas para distribuição comercial por autoridades
sanitárias dos Estados Unidos, Europa, China ou Japão, mas somente caso a
Anvisa não se manifeste sobre a autorização destes imunizantes no país dentro
do prazo de 72 horas previsto em lei.
O pedido à Anvisa para
importar e distribuir uma vacina já registrada em outro país, no entanto, só
pode ser feito pelas fabricantes - ou seja, um governador não pode tomar essa
iniciativa por conta própria e precisaria aguardar solicitar a autorização à
agência brasileira para adquirir o imunizante.
A votação ocorreu por meio
eletrônico. Nessa modalidade, os ministros computam os votos de forma
eletrônica, sem reunião presencial. A ferramenta começou a ser usada antes da
pandemia de Covid-19.
23/02/2021
| 21:37
R7
e Agência Brasil