Semana do Consumidor começa oficialmente hoje em todo o país
Idec recomenda cuidado nas
compras
Nesta Semana do Consumidor,
que começa nesta segunda-feira (15), as lojas virtuais estão com promoções de
até 80% e parcelamentos em 12 vezes. Contudo, é preciso tomar cuidado para não
cair em ofertas enganosas e ter prejuízo financeiro com a compra dos produtos.
A Semana do Consumidor foi
criada pelo comércio para tentar aumentar as vendas em função do Dia
Internacional do Consumidor, que é comemorado hoje. No Brasil, apesar de
diversas conquistas, como o Código de Defesa do Consumidor (CDC), que completou
30 anos no ano passado, muitos consumidores ainda precisam recorrer à Justiça
para obter ressarcimento de compras malsucedidas.
Em comemoração aos 30 anos do
CDC, o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) reuniu os principais
pontos do código, que podem ser úteis para orientar o consumidor na hora da
compra.
·
Informações claras sobre a compra - A oferta e
a apresentação dos produtos e serviços devem ter informações claras e precisas
sobre preço, forma de pagamento, garantia e prazos de validade.
·
Publicidade enganosa é crime - Quem promover
publicidade que sabe ser enganosa ou abusiva pode ser condenado a pena de três
meses a um ano de detenção e multa.
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Direito ao arrependimento - O consumidor pode
desistir da compra dentro do prazo de sete dias após o recebimento do produto
ou serviço, sempre que a compra ocorrer fora do estabelecimento (internet,
telefone).
·
Atraso na entrega - Caso o produto não seja
entregue, o comprar pode cobrar a entrega do item, aceitar outro produto
equivalente ou rescindir o contrato e receber o dinheiro de volta.
·
Prazo de reclamação - O CDC estabeleceu um
prazo de vigência para reclamações de defeitos: 30 dias para fornecimento de
serviços e produtos não duráveis e 90 dias para serviços e produtos duráveis.
·
Troca de produtos - As empresas são
responsáveis pela qualidade dos produtos. Se o problema não for resolvido em
até 30 dias, o consumidor pode pedir a troca por outro produto da mesma
espécie, restituição do valor pago ou abatimento proporcional do preço.
·
Peças de reposição - Quando uma empresa deixa
de produzir ou importar um produto, a oferta de peças de reposição deve ser
mantida pelo prazo de vida útil do produto.
·
Recall - As empresas são obrigadas a comunicar
às autoridades e ao público sobre peças que apresentem perigo ao consumidor
durante período de venda no mercado, além de providenciar o conserto
gratuitamente.
Publicado
em 15/03/2021 - 06:30 Por André Richter - Repórter da Agência Brasil - Brasília
Edição:
Graça Adjuto
Foto:
Marcello Casal Jr/Agência Brasil