URGENTE –MP determina vedações ao art 2º incisos I e II do Decreto Municipal 5.170/2021

PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE ERECHIM DETERMINA suspensão da eficácia do artigo 2º, incisos i e ii do decreto municipal nº 5170, de 15 de março de 2021, ou alternativamente, que se desmembre ao requerido a obrigação de fazer, consistente em anular o artigo 2º, incisos I e II, do decreto municipal nº 5.170 de 15 de março de 2021. determine-se a obrigação de fazer consistente em:

Vedar a abertura de salões de beleza, barbearias e serviços de educação física - academias - centros de treinamento, estúdios e similares, exceto aqueles permitidos pelo decreto estadual, no município de Erechim, em conformidade com o sistema de distanciamento controlado dos decretos nº 55.240/20, 55.789/21, e alterações subsequentes, até que novo decreto do governador do estado do Rio Grande do Sul disponha o contrário.

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