URGENTE –MP determina vedações ao art 2º incisos I e II do Decreto Municipal 5.170/2021
PROMOTORIA DE JUSTIÇA DE
ERECHIM DETERMINA suspensão da eficácia do artigo 2º, incisos i e ii do decreto
municipal nº 5170, de 15 de março de 2021, ou alternativamente, que se
desmembre ao requerido a obrigação de fazer, consistente em anular o artigo 2º,
incisos I e II, do decreto municipal nº 5.170 de 15 de março de 2021.
determine-se a obrigação de fazer consistente em:
Vedar a abertura de salões de
beleza, barbearias e serviços de educação física - academias - centros de
treinamento, estúdios e similares, exceto aqueles permitidos pelo decreto estadual,
no município de Erechim, em conformidade com o sistema de distanciamento
controlado dos decretos nº 55.240/20, 55.789/21, e alterações subsequentes, até
que novo decreto do governador do estado do Rio Grande do Sul disponha o
contrário.