JUSTIÇA SUSPENDE PROVISORIAMENTE RETORNO DA COGESTÃO NO RS
Governo do Estado deverá
prestar informações no prazo de 72 horas
O juiz de Direito Eugênio
Couto Terra, da 10ª Vara da Fazenda Pública Foro Central de Porto Alegre,
suspendeu provisoriamente o retorno da gestão compartilhada (cogestão) com os
municípios no Sistema de Distanciamento Controlado. Em decisão na noite desta
sexta, ele manteve a gestão centralizada no governo do Estado.
A medida também veda qualquer
flexibilização nas atuais medidas restritivas vigentes enquanto perdurar a
classificação de bandeira preta e até que seja apreciada a liminar após a
prestação de informações preliminares pelo Estado.
A suspensão atende pedido do
Sindicato dos Municipários de Porto Alegre e mais oito entidades que ajuizaram
ação civil pública contra o Estado do RS. Segundo nota no Tribunal de Justiça,
eles alegam que o cenário caótico da saúde no território do Rio Grande do Sul
exige a adoção de medidas eficientes para estancar o crescente índice de
contaminados pela Covid-19 e diminuir a pressão sobre o sistema público e
privado de saúde, "possibilitando que a população possa receber tratamento
adequado, com diminuição da taxa de mortalidade".
O governador Eduardo Leite
havia confirmado a retomada da cogestão na noite dessa sexta - em que os
prefeitos podem utilizar protocolos de uma bandeira inferior a sua
classificação no modelo de Distanciamento Controlado. No entanto, a volta seria
com mudanças nos protocolos, com a bandeira vermelha sendo mais restritiva que
anteriormente. Atualmente, todo o Estado está em bandeira preta, risco
altíssimo para a Covid-19.
Decisão
Conforme o Juiz Eugênio Couto
Terra, é “pública e notória” a situação de caos nas redes pública e privada de
saúde do Estado e que, no momento, ao menos 239 pessoas aguardam por leito de
UTI apenas em Porto Alegre, que se encontra com 114,12% de lotação dos seus
leitos de UTI.
Na decisão, o juiz destaca que
“inúmeros municípios, onde os prefeitos querem privilegiar a economia em
detrimento das medidas sanitárias preventivas para a contenção da disseminação
do vírus, há grande tolerância com o descumprimento dos protocolos mínimos de
prevenção”. Para o magistrado, a manutenção das restrições severas de
circulação, é o “único” meio de obter-se uma melhora sanitária de caráter mais
geral.
O Estado deverá prestar
informações no prazo de 72 horas.
20/03/2021
| 1:46
Correio
do Povo
Foto:
Carmelito Bifano / Especial CP