ERECHIM - Decreto estabelece protocolos de Bandeira Preta com cogestão
A Prefeitura de Erechim, publicou na
manhã desta segunda-feira (22), o Decreto Nº 5.175 que define protocolos e
medidas sanitárias relativos a Bandeira Preta com cogestão. O documento
assinado pelo prefeito Paulo Polis, leva em conta a retomada da cogestão
regional e atualização das regras do Distanciamento Controlado, no Decreto 55.799,
publicado pelo governo do Estado no domingo (21). Além de permitir aos municípios
adaptarem seus protocolos à realidade local, o documento prorroga a suspensão
de atividades não essenciais entre 20h e 5h nos dias úteis e durante todo fim
de semana e feriados até o dia 4 de abril.
O município também levou em conta o
plano de cogestão do Comitê Covid da Secretaria de Saúde e do Comitê Regional
de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU),
que foi aprovado na última quinta-feira (18), pelo governo do Estado.
Saiba as regras
atualizadas da cogestão de Bandeira Preta para Vermelha
- Administração pública:
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos
trabalhadores presencialmente.
- Praias, praças e parques
A permanência em praças, parques e
faixas de areia de água doce ou de água salgada segue vedada. O banho de mar
também continua proibido.
Fica permitida a prática de esporte
aquático individual.
- Comércio (essencial e não essencial)
Presença máxima de uma pessoa para
8m² de área.
Exigência de cartaz com número máximo
de pessoas.
Horário preferencial para quem pertence a grupo de risco.
- Feiras ao ar livre
Deixa clara a inclusão e a
autorização de comércio de produtos alimentícios em feiras livres de produtos
alimentícios agrícolas.
Distanciamento de três metros entre
as barracas.
- Restaurantes, bares, lanchonetes e sorveterias
Lotação máxima de 25%.
Distanciamento de dois metros entre
as mesas.
Máximo de quatro pessoas por mesa.
Proibido música ao vivo.
- Hotéis e alojamentos
Lotação máxima de 50% nos
estabelecimentos que tenham o Selo Turismo Responsável.
Lotação máxima de 30% nos
estabelecimentos sem Selo Turismo Responsável.
Áreas comuns fechadas em todos os
estabelecimentos.
- Indústria e construção civil
Lotação máxima de 75% lotação de
trabalhadores.
Distanciamento interpessoal nos
postos de trabalho e nos refeitórios.
- Parques temáticos, de aventura, jardins
botânicos e zoológicos etc.
Lotação máxima de 25% de
trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
- Teatros, auditórios e casas de espetáculos
Inclusão de autorização de lotação
máxima de 50% de trabalhadores, limitado a 30 pessoas, exclusivo para captação
de produção audiovisual (lives).
Sem atendimento ao público.
- Museus e bibliotecas
Lotação máxima de 25% de
trabalhadores, exclusivo para manutenção.
Sem atendimento ao público.
- Cinemas, drive-in, feiras, congressos, eventos
sociais e corporativos, festas, festejos e procissões
Não autorizado.
- Serviços de educação física (academias e
piscinas etc., inclusive em clubes e condomínios)
Exclusivo para atividade individual
com fins de manutenção da saúde.
Lotação de uma pessoa para cada 32m²
de área útil de circulação.
Obrigatoriedade de cartaz com número
máximo de pessoas.
Grupo de no máximo duas pessoas para
cada profissional habilitado.
- Clubes sociais e esportivos
Fechamento de áreas comuns para
lazer.
Academias e piscinas conforme
protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
Permitida a prática de esportes
coletivos (duas ou mais pessoas) exclusivo para atletas profissionais.
- Competições esportivas
Somente mediante autorização do
Gabinete de Crise.
Jogos de campeonato de futebol (FGF,
CBF, Conmebol) somente após as 20h.
- Serviços de higiene pessoal (cabeleireiro,
barbeiro e estéticas)
Máximo de uma pessoa para 8m² de
área.
Obrigatoriedade de cartaz com número
máximo de pessoas.
Distanciamento de dois metros entre
clientes.
Horário preferencial para grupo de
risco.
- Serviços de higiene e alojamento de animais
(pet shops)
Lotação máxima de 25% de
trabalhadores.
Atendimento individual, sob
agendamento, tipo pegue e leve.
- Missas e serviços religiosos
Lotação máxima de 10%, limitada a 30
pessoas.
Distanciamento entre grupos não
coabitantes.
- Bancos, lotéricas e serviços financeiros
Lotação máxima de 50% trabalhadores.
Controle de acesso clientes (senha,
agendamento ou sistema similar).
Horário preferencial para pessoas
pertencentes ao grupo de risco.
- Serviços (sindicatos, conselhos, imobiliárias
e consultorias etc.)
Reforço teletrabalho/teleatendimento.
Lotação máxima de 25% dos
trabalhadores.
Atendimento individual, sob
agendamento.
- Serviços domésticos (faxineiros, cozinheiros,
motoristas, babás e jardineiros etc.)
Obrigatório uso correto da máscara
por empregados e empregadores.
- Condomínios
Fechamento de áreas comuns.
Academias e piscinas conforme
protocolo “Serviços de Educação Física” (veja protocolo acima).
- Transporte rodoviário fretado, metropolitano,
executivo/seletivo, intermunicipal e interestadual
Lotação máxima de 50% dos assentos
(janela).
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou
sistema de renovação e ar.
- Transporte coletivo urbano ou metropolitano
Lotação máxima de 50% da capacidade
do veículo.
Uso contínuo e correto de máscara.
Janelas ou alçapão abertos e/ou
sistema de renovação e ar.
As medidas sanitárias já passam a
valer nesta segunda-feira (22), lembrando que independente das regras da Bandeira
Preta com cogestão, a suspensão geral de atividades não essenciais entre 20h e
5h segue em vigor.
ASCOM