INOVAÇÃO DIGITAL MARCA NOVA LEI DE TRÂNSITO QUE PASSA A VIGORAR HOJE
Mudanças incluem regras para
ciclistas, motos, ampliação da CNH e novo sistema de pontuação
As funcionalidades digitais
estão entre os principais avanços da nova lei de trânsito, que entra em vigor
nesta segunda-feira (12) em todo o Brasil. Os novos recursos estarão
disponíveis no aplicativo da Carteira Digital de Trânsito (CDT) e no portal de
serviços do Denatran.
"Agora é possível ter na
palma da mão, via celular, a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o
documento dos veículos. Dá para aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica
(SNE) e passar a receber as notificações apenas pelo aplicativo, baixar boletos
e pagar eventuais multas com até 40% de desconto. Não dá para falar em serviços
de trânsito hoje sem falar nessa transformação digital", disse Carneiro.
Quando faz a adesão ao SNE, o
motorista passa a acompanhar eventuais infrações pelo aplicativo e deixa de
receber as notificações em sua residência. "O envio eletrônico sai mais
barato para o governo, que deixa de gastar com despesas postais, e para o
cidadão, que pode ter descontos de até 40% na multa", explica o diretor do
Denatran.
FARÓIS
ACESOS
Entre as mudanças no Código de
Trânsito, Carneiro mencionou o uso dos faróis acesos, que anteriormente eram
obrigatórios em rodovias federais. A partir de agora, serão necessários somente
em rodovias fora do perímetro urbano durante a luz do dia, em rodovias de
pistas simples e também sob neblina, chuva e cerração.
"As rodovias de pista
simples são aquelas de mão dupla, onde o risco de colisão frontal é muito
grande. Manter os faróis acesos vai facilitar a visualização e evitar
acidentes", diz o diretor.
Confira, a seguir, as
principais mudanças no Código de Trânsito Brasileiro:
PONTUAÇÃO
A quantidade de pontos para a
suspensão de CNH considera três limites: 20 pontos para quem possui duas ou
mais infrações gravíssimas; 30 pontos, para aqueles com uma infração
gravíssima, e 40 se não houver nenhuma infração gravíssima. A punição, para os
casos de suspensão direta, pode variar de dois a oito meses, ou de oito a
dezoito meses se houver reincidência.
Para os motoristas
profissionais, valerá a regra de 40 pontos, independentemente da natureza das
infrações cometidas. Essa mudança era uma antiga demanda de caminhoneiros. O
legislador entendeu que, por permanecerem mais tempo ao volante do que os
demais condutores, o limite para esses profissionais deveria ser diferenciado,
posto que a suspensão do direito de dirigir impactaria a própria capacidade de
subsistência de suas famílias.
EMISSÃO
E RENOVAÇÃO DE CNH
O aumento da validade da CNH
passou de cinco para dez anos para condutores de até 50 anos. Aqueles entre 50
e 70 anos passam a renovar a cada cinco anos. Já os motoristas com mais de 70
passam a renovar a cada três anos. A regra é a mesma para os motoristas
profissionais. As mudanças só valem para as habilitações expedidas após 12 de
abril de 2021.
Além disso, a CNH passa a ser
documento oficial de identificação, com previsão legal expressa. Quando o
motorista tiver acesso à Carteira Digital de Trânsito, será dispensado o porte
da CNH.
MULTAS
E DESCONTOS
Com a nova regra, será
obrigatória a substituição de multas leves ou médias por advertência para o
motorista que não cometeu nenhuma outra infração nos últimos 12 meses. Além
disso, as infrações terão o prazo de 30 dias para que seja indicado o
verdadeiro condutor. A defesa prévia passa a ser mais simples, podendo ser
eletrônica
Além disso, os órgãos
autuadores do SNE (Sistema de Notificação Eletrônica) devem permitir ao
motorista infrator pagar somente 60% do valor da multa. Contudo, o abatimento
de 40% ocorrerá apenas se o condutor quitar a infração no aplicativo do SNE.
MOTOCICLISTAS
A viseira é um item de
segurança obrigatório nos capacetes dos motociclistas. Antes, o desrespeito a
essa regra era uma infração leve, sujeita a multa de R$ 88,38. A nova regra
cria infração específica, que passa a ser considerada média, com multa de R$
130,16 e retenção do veículo para regularização.
Além disso, passou de 7 para
10 anos a idade mínima para que crianças possam ser transportadas em
motocicletas. Aquelas que não possuem condições de cuidar da própria segurança
também continuam proibidas de viajar na garupa.
USO
DA CADEIRINHA
É obrigatório o uso para
crianças de até dez anos ou que ainda não tenham atingido 1,45 metro de altura.
O condutor que desrespeitar essa regra poderá ser autuado com uma multa de
infração gravíssima, no valor de R$ 293,47 e 7 pontos na carteira.
CICLISTAS
Pedestres possuem a
preferência sobre ciclistas que, por sua vez, possuem preferência sobre os
demais veículos. Condutores de bicicletas devem trafegar nas ciclovias,
ciclofaixas ou acostamentos. Quando não houver, devem utilizar o bordo da
pista, no mesmo sentido dos demais veículos. Sinalização noturna dianteira,
traseira, lateral e nos pedais é obrigatória.
Outra mudança diz respeito à
alteração da gravidade da infração dos motoristas nos casos de ultrapassagem de
ciclistas. Agora, deixar de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível
com a segurança do trânsito ao ultrapassar ciclista passa a ser infração gravíssima,
no valor de R$ 293,47.
PENA
DE RECLUSÃO
Fica proibida a conversão da
pena de reclusão (privativa de liberdade) por penas alternativas no caso de
morte ou lesão corporal provocada por condutor sob efeito de álcool ou drogas.
BOA
CONDUTA
Para estimular a condução
responsável, será criado o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), no
qual deverão constar os dados dos condutores que não cometeram infração de
trânsito sujeita à pontuação nos últimos 12 meses.
12/04/2021
| 7:02
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Foto: Alina Souza / CP Memória