CÂMARA APROVA REFORMULAÇÃO DA LEI ALDIR BLANC PARA PRORROGAR AUXÍLIO AO SETOR CULTURAL
Nova fase amplia prazos de uso
de recursos para ajuda em razão da pandemia do novo coronavírus.
A Câmara dos Deputados
aprovou, na madrugada desta quarta-feira, o Projeto de Lei 795/21, que
reformula a Lei Aldir Blanc para prorrogar prazos de utilização de recursos
repassados a título de apoio ao setor cultural em decorrência da pandemia de
Covid-19. Como já foi aprovada pelo Senado, a matéria segue agora para a sanção
do presidente Jair Bolsonaro. O texto permite que Estados, Distrito Federal e
municípios utilizem, até 31 de dezembro de 2021, o saldo remanescente do dinheiro
transferido para ações emergenciais de renda e projetos culturais.
Com as regras, poderão ser
novamente repassados aos municípios recursos que foram devolvidos ao fundo
estadual de cultura porque as prefeituras não os utilizaram em projetos culturais.
Nesse caso, um novo prazo (31 de outubro de 2021) é reaberto para as cidades
aplicarem o dinheiro nessa finalidade, sob pena de terem de devolver ao fundo.
O que não for usado em 2021 deverá ser devolvido pelos entes federativos à
União até 10 de janeiro de 2022.
Já a prestação de contas
deverá ocorrer até 30 de junho de 2022 ou 31 de dezembro de 2022, conforme as
despesas realizadas sejam com recursos de responsabilidade exclusiva de cada
estado ou município ou com recursos da União. A matéria foi aprovada com
parecer favorável do deputado Danilo Cabral (PSB-PE), que recomendou também
aprovação de emenda de redação da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ), relatora
do projeto pela Comissão de Cultura da Câmara.
Cabral lembrou que, apesar de
dificuldades de execução, a lei foi um sucesso. “Mesmo prejudicada
especialmente pelo atraso na regulamentação e definição do cronograma de
desembolso estabelecido pelo governo federal, a Lei Aldir Blanc contemplou 40
mil projetos de editais somente nos estados e no Distrito Federal”, disse o
deputado em seu relatório.
A emenda permite aos
municípios concederem novos subsídios mensais para manutenção de espaços
artísticos e culturais e de organizações culturais comunitárias, por exemplo,
contanto que elas tenham interrompido suas atividades por força das medidas de
isolamento social. Os recursos redistribuídos poderão servir ainda para
chamadas públicas a fim de selecionar, entre outros, projetos artísticos e
culturais que possam ser transmitidos por redes sociais e plataformas digitais.
Jandira Feghali ressaltou que, na Câmara, houve 12 autores de projetos cujas
contribuições foram levadas ao Senado.
Manutenção
O texto prorroga também o
prazo para aplicação de recursos destinados a atividades culturais por meio de
projetos aprovados antes da pandemia. O prazo acaba em junho de 2021 e será
prorrogado para mais um ano.
A proposta define uma das
finalidades de aplicação dos recursos repassados, a manutenção de espaços
artísticos e culturais, de microempresas e pequenas empresas culturais,
cooperativas, instituições e organizações culturais comunitárias.
Assim, será considerada
manutenção a despesa geral e habitual desde o início da calamidade pública se
relacionadas a serviços recorrentes, transporte, atividades artísticas e
culturais, tributos, encargos trabalhistas e sociais e outras despesas
comprovadas pelos espaços culturais.
Contrapartida
Em relação à contrapartida que
os beneficiados pela lei deverão apresentar para ter acesso aos recursos, o
projeto aprovado estabelece um prazo de 180 dias, contados do reinício de suas
atividades, para que isso ocorra, considerando-se a situação
epidemiológico-sanitária de cada cidade e região. Uma das contrapartidas
criadas pelo projeto é a apresentação ao vivo com interação popular pela
internet, as famosas lives.
Outra mudança é o aumento da
carência para os tomadores de empréstimos junto a bancos federais nas condições
previstas pela Lei Aldir Blanc. Em vez de começarem a pagar no começo de julho
de 2021, as prestações serão devidas a partir de 1º de julho de 2022.
O texto também prorroga por mais um ano os prazos para captação e execução de todos os projetos culturais homologados e aprovados no âmbito do Pronac (Programa Nacional de Apoio à Cultura).
Já as atividades constantes
dos projetos poderão ser realizadas somente após o fim das restrições
determinadas pelas autoridades sanitárias. A lei se referia ao decreto de calamidade
pública, cuja vigência acabou em 31 de dezembro de 2020. A prestação de contas
deverá ser feita em 180 dias após a execução do projeto.
Foto: Pablo Valadares/Câmara dos Deputados/CP
21/04/2021
| 8:01
R7
e Agência Câmara