REGIMENTO INTERNO Dr. Jorge Lisbôa Goelzer

Em uma casa legislativa, indiferente se na órbita federal, estadual ou municipal, ninguém faz o que quer e quando quer. O funcionamento é disciplinado por regimento interno, implantado mediante aprovação de seus integrantes. E precisa estar atualizado para responder à dinamicidade e credibilidade das ações. Quando decidida a instauração de CPI, como a atual, a despeito de fora de tempo (poderia ser mais tarde), os partidos indicam os componentes. Haveria de existir impedimento a quem sendo investigado ou respondendo processo criminal. Quem colhe depoimentos e emite juízo de valor, podendo até requerer prisões, tem de estar livre e puro. Caso contrário, situação esdrúxula, investigado procedendo investigações, com toda a raiva e desequilíbrio inevitáveis. O Regimento Interno do Senado, também o da Câmara Federal, precisam impor essa restrição. Valorizar o instrumento jurídico-político é essencial, assegurando-lhe integral credibilidade.

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