REGIMENTO INTERNO Dr. Jorge Lisbôa Goelzer
Em
uma casa legislativa, indiferente se na órbita federal, estadual ou municipal,
ninguém faz o que quer e quando quer. O funcionamento é disciplinado por
regimento interno, implantado mediante aprovação de seus integrantes. E precisa
estar atualizado para responder à dinamicidade e credibilidade das ações.
Quando decidida a instauração de CPI, como a atual, a despeito de fora de tempo
(poderia ser mais tarde), os partidos indicam os componentes. Haveria de
existir impedimento a quem sendo investigado ou respondendo processo criminal.
Quem colhe depoimentos e emite juízo de valor, podendo até requerer prisões,
tem de estar livre e puro. Caso contrário, situação esdrúxula, investigado
procedendo investigações, com toda a raiva e desequilíbrio inevitáveis. O
Regimento Interno do Senado, também o da Câmara Federal, precisam impor essa
restrição. Valorizar o instrumento jurídico-político é essencial,
assegurando-lhe integral credibilidade.