DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS EM ERECHIM
A Prefeitura de Erechim,
publicou na manhã desta sexta-feira (21), o Decreto Nº 5.238/2021, que
estabelece medidas sanitárias extraordinárias para fins de prevenção e de
enfrentamento à pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os
protocolos regionais definidos na quinta-feira (20), em reunião da Associação
de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos
Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um
“Aviso”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia. Nos últimos dias, a
região teve aumento de hospitalizações e crescimento de 35,4% de casos ativos
da doença. As regras passam a valer a zero hora do sábado, 22 de maio de 2021
até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.
O Protocolo Regional Variável
de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores
social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local.
É importante destacar, que não
é permitido as aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos,
bem como em parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. Lembrando
que, considera-se aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando
em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento
social preconizados pelos Protocolos Gerais. Confira o decreto e as regras na
íntegra.
Texto:
Ascom