DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS MAIS RESTRITIVAS EM ERECHIM
A Prefeitura de Erechim
divulga a publicação do Decreto Nº 5.247/2021, válido a partir deste sábado
(29/05), que altera as medidas sanitárias extraordinárias divulgadas na semana
passada para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pela
Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo
Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto
Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois
que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “Alerta”, do Sistema 3As
de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a região e os municípios adotem
medidas mais restritivas. A região teve aumento de hospitalizações e
crescimento de casos ativos da doença nas últimas semanas. As regras são
válidas até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.
A principal alteração do
decreto é no horário de atendimento de restaurantes, bares, lanchonetes,
sorveterias e foodtruks que permite entrada de clientes até às 21 horas e
encerramento obrigatório até às 22 horas. A ocupação máxima dos
estabelecimentos deve ser de 40%. Outra alteração é com relação a comunidade,
clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares que
não poderão realizar atividades.
O Protocolo Regional de
Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social,
produtivo, de serviços e por toda comunidade local. Confira o decreto e as
regras na íntegra. É importante destacar, que não é permitido as aglomerações
de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, parques, praças e áreas de
lazer públicos ou privados. Lembrando que, considera-se aglomeração a reunião
de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem
máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos
Gerais.
Texto:
Ascom