DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS EXTRAORDINÁRIAS MAIS RESTRITIVAS EM ERECHIM

A Prefeitura de Erechim divulga a publicação do Decreto Nº 5.247/2021, válido a partir deste sábado (29/05), que altera as medidas sanitárias extraordinárias divulgadas na semana passada para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado emitiu um “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a região e os municípios adotem medidas mais restritivas. A região teve aumento de hospitalizações e crescimento de casos ativos da doença nas últimas semanas. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do dia 4 de junho de 2021.

A principal alteração do decreto é no horário de atendimento de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e foodtruks que permite entrada de clientes até às 21 horas e encerramento obrigatório até às 22 horas. A ocupação máxima dos estabelecimentos deve ser de 40%. Outra alteração é com relação a comunidade, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares que não poderão realizar atividades.

O Protocolo Regional de Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social, produtivo, de serviços e por toda comunidade local. Confira o decreto e as regras na íntegra. É importante destacar, que não é permitido as aglomerações de pessoas e formação de filas em estabelecimentos, parques, praças e áreas de lazer públicos ou privados. Lembrando que, considera-se aglomeração a reunião de três ou mais pessoas, exceto quando em deslocamento e desde que utilizem máscara e mantenham o distanciamento social preconizados pelos Protocolos Gerais.

Texto: Ascom

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