ERECHIM - DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS DE COMBATE A COVID-19 EM ERECHIM
A Prefeitura de Erechim
publicou o Decreto Nº 5.252, válido a partir deste sábado (5), com as medidas
sanitárias restritivas para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia
causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais
definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de
Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos
Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado manteve um
“Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia, o que obriga que a
região e os municípios adotem medidas mais restritivas. As regras são válidas
até às vinte e quatro horas do dia 18 de junho de 2021.
No novo documento constam os
protocolos já divulgados na última semana, mas a principal alteração é no
horário de atendimento de estabelecimentos comerciais localizados em shopping
centers e centros comerciais, supermercados e similares, que devem seguir a
mesma regra de restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias e foodtruks, onde
é permitido a entrada de clientes até às 21 horas e o encerramento obrigatório
até às 22 horas.
O Protocolo Regional de
Enfrentamento à Pandemia é de cumprimento obrigatório para os setores social,
produtivo, de serviços e por toda comunidade local.
Texto:
Ascom