DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS DE COMBATE A COVID-19

A Prefeitura de Erechim publicou o Decreto Nº 5.275, válido a partir desta sexta-feira (2), com as medidas sanitárias restritivas para fins de prevenção e de enfrentamento a pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do Estado manteve nesta semana, pela sexta vez um “Alerta”, do Sistema 3As de Monitoramento da Pandemia. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do dia 16 de julho de 2021.

No novo documento, restaures, bares, lanchonetes, sorveterias, food truck e similares devem ser rígidos no controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; os clientes devem ficar apenas sentados e em grupos de até cinco pessoas, é vedada a realização de 'eventos' tipo happy hour; é vedada música alta que prejudique a comunicação entre clientes, a operação de sistema de buffet deve ser com lavagem prévia das mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de maneira adequada. Fica restrito o horário de entrada até às 22 horas, quando os estabelecimentos devem fechar as portas e o encerramento de atendimento presencial obrigatório é até às 24 horas. Fica expressamente proibido a colocação de mesas nos ambientes externos públicos; a instalação de mesas nos espaços públicos dos food truck (trailers) com somente serviço de pague e leve. Fica expressamente proibida também música ao vivo. Os estabelecimentos com predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e similares) poderão funcionar apenas das 12 horas até as 17 horas, sendo vedado o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos estabelecimentos.

Além disso, o novo decreto autoriza o funcionamento de restaurantes e estabelecimentos dedicados à alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e passageiros, quando situados em até 200 metros de cada lado da rodovia, sendo dentro da zona urbana do município de Erechim, sem limitação de horário.

Texto: Ascom

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