DECRETO ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS DE COMBATE A COVID-19
A Prefeitura de Erechim
publicou o Decreto Nº 5.275, válido a partir desta sexta-feira (2), com as
medidas sanitárias restritivas para fins de prevenção e de enfrentamento a
pandemia causada pela Covid-19. O documento leva em conta os protocolos
regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da
Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui
também Rio dos Índios e Nonoai, depois que o Gabinete de Crise do Governo do
Estado manteve nesta semana, pela sexta vez um “Alerta”, do Sistema 3As de
Monitoramento da Pandemia. As regras são válidas até às vinte e quatro horas do
dia 16 de julho de 2021.
No novo documento, restaures,
bares, lanchonetes, sorveterias, food truck e similares devem ser rígidos no
controle da ocupação máxima de 40% das mesas ou similares; os clientes devem
ficar apenas sentados e em grupos de até cinco pessoas, é vedada a realização
de 'eventos' tipo happy hour; é vedada música alta que prejudique a comunicação
entre clientes, a operação de sistema de buffet deve ser com lavagem prévia das
mãos, utilização de luva descartável, e utilização de álcool 70% ou sanitizante
similar por funcionário e clientes e com distanciamento e uso de máscara de
maneira adequada. Fica restrito o horário de entrada até às 22 horas, quando os
estabelecimentos devem fechar as portas e o encerramento de atendimento
presencial obrigatório é até às 24 horas. Fica expressamente proibido a colocação
de mesas nos ambientes externos públicos; a instalação de mesas nos espaços
públicos dos food truck (trailers) com somente serviço de pague e leve. Fica
expressamente proibida também música ao vivo. Os estabelecimentos com
predominância da venda de bebidas para consumo no balcão (bares, bodegas e
similares) poderão funcionar apenas das 12 horas até as 17 horas, sendo vedado
o consumo de bebida alcoólica em pé, nos balcões, entradas e calçadas dos
estabelecimentos.
Além disso, o novo decreto
autoriza o funcionamento de restaurantes e estabelecimentos dedicados à
alimentação e à hospedagem de transportadores de cargas e passageiros, quando
situados em até 200 metros de cada lado da rodovia, sendo dentro da zona urbana
do município de Erechim, sem limitação de horário.
Texto:
Ascom