ALTERADO DECRETO QUE ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS FLEXÍVEIS DE COMBATE A COVID-19
A Prefeitura de Erechim
publicou o Decreto Nº 5.287, válido a partir desta sexta-feira (23), com as
medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a
Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo
Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto
Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai.
O documento aponta alterações
nos protocolos específicos para restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias,
food trucks e similares, para estabelecimentos comerciais localizados em
shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares, para lojas de
conveniência em postos de combustíveis, e outras conveniências, para comércio e
feiras livres (de alimentos e produtos em geral), para atividades físicas em
academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares, para eventos infantis, sociais e de
entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas,
restaurantes, bares e similares, para
festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, festas culturais,
encontros esportivos e similares, para comunidades, clubes, canchas de bochas,
carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem
planos de contingência aprovados pelo COE até esta data e para locais
religiosos.
Texto: Ascom