ALTERADO DECRETO QUE ESTABELECE MEDIDAS SANITÁRIAS FLEXÍVEIS DE COMBATE A COVID-19

A Prefeitura de Erechim publicou o Decreto Nº 5.287, válido a partir desta sexta-feira (23), com as medidas sanitárias restritivas mais flexíveis para prevenção e combate a Covid-19. O documento leva em conta os protocolos regionais definidos pelo Comitê Regional de Atenção ao Coronavírus da Associação de Municípios do Alto Uruguai (AMAU), e Região R16, que inclui também Rio dos Índios e Nonoai.

O documento aponta alterações nos protocolos específicos para restaurantes, bares, lanchonetes, sorveterias, food trucks e similares, para estabelecimentos comerciais localizados em shopping centers e centros comerciais, supermercados e similares, para lojas de conveniência em postos de combustíveis, e outras conveniências, para comércio e feiras livres (de alimentos e produtos em geral), para atividades físicas em academias, clubes, centros de treinamento, piscinas, quadras e similares,  para eventos infantis, sociais e de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas, restaurantes, bares e similares,  para festividades particulares, encontros de famílias, rodeios, festas culturais, encontros esportivos e similares, para comunidades, clubes, canchas de bochas, carteados, campos de futebol, sinuca e similares, exceto aqueles que já tiverem planos de contingência aprovados pelo COE até esta data e para locais religiosos.

Texto: Ascom

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