JUSTIÇA DO RIO ANULA ELEIÇÃO DE CABOCLO NA CBF E NOMEIA LANDIM E PRESIDENTE DA FEDERAÇÃO PAULISTA COMO INTERVENTORES
Decisão contesta assembleia
que mudou peso dos votos e que posteriormente elegeu o hoje presidente afastado
– ainda cabe recurso. Dirigentes precisam aceitar a nomeação feita pelo juiz
A Justiça do Rio de Janeiro
decidiu nesta segunda-feira pela nulidade da Assembleia Geral da CBF que mudou
a forma de votação para a presidência de entidade. Com isso, a eleição de
Rogério Caboclo para a presidência, em abril de 2018, está anulada. Como a
decisão é em primeira instância ainda cabe recurso.
De acordo com a sentença do
juiz Mario Cunha Olinto Filho, da 2ª Vara Cível da Barra da Tijuca do Tribunal
de Justiça do Rio de Janeiro, o presidente do Flamengo, Rodolfo Landim, e o
presidente da Federação Paulista de Futebol, Reinaldo Carneiro Bastos, foram
nomeados para comandar a entidade por 30 dias. Os dirigentes precisam aceitar a
nomeação, o que ainda não aconteceu.
Neste período, eles terão como
obrigação a "convocação do Colégio Eleitoral, composto pelas Federações e
times da primeira divisão do campeonato brasileiro, para votarem a alteração
estatutária no que diz respeito a redefinição das regras do estatuto de 2015,
em especial":
Definição de pesos diversos
entre as Federações e clubes;
Exigências para candidaturas;
Inclusão dos times de segunda
divisão (com o respectivo peso de voto) no Colégio, inclusive para as eleições
que se seguirão.
Com a decisão desta segunda,
Antonio Carlos Nunes, que comanda interinamente a entidade por conta do
afastamento de Caboclo, ainda permanece no cargo. Na teoria, ele vai trabalhar
com Landim e Bastos. Os dois ainda não responderam se aceitam a missão.
"Acolhe-se o pedido de
destituição daqueles que foram eleitos no pleito decorrente da modificação
estatutária que se entende nula, contudo, como já dito, evitando-se uma
situação de grave risco de dano e insegurança geral, mantém-se provisoriamente
os atuais dirigentes até que se consagrem os novos eleitos, evitando-se
vacância, descontinuidade e seríssimos problemas administrativos, além de
severos ônus aos interventores", traz a decisão do juiz.
No texto, ele ainda cita a
escolha de Landim por ser presidente de clube de "expressiva
torcida".
O juiz aceitou o pedido do
Ministério Público, que não contesta a eleição em si, mas a Assembleia Geral da
CBF que determinou as regras para a realização da eleição. Em 2017, os
presidentes de federações alteraram o peso dos votos da eleição, sem consultar
os clubes da Série A.
A CBF entende que a eleição
não pode ser anulada, porque a ação foi proposta em 2017 – e a eleição só
ocorreu em 2018. A entidade deve recorrer da decisão do juiz da 2ª Vara Cível
da Barra.
A CBF atravessa a maior crise
da sua história desde maio. Caboclo foi afastado pela Comissão de Ética do
Futebol dois dias depois de uma funcionária da entidade o acusar de assédio
moral e assédio sexual.
Desde então, Caboclo e Marco
Polo Del Nero, ex-presidente da entidade, travam nos bastidores uma disputa
pelo comando da CBF. Del Nero foi afastado do cargo em 2017 pela Fifa acusado
de receber propina. Caboclo tenta retomar o cargo por meio de um recurso
apresentado ao STJD.
GE
ESPORTES - GLOBO - Por Mohamed Saigg,
Gabriela Moreira, Martín Fernandez e Sérgio Rangel — Rio de Janeiro
26/07/2021
15h27 Atualizado há 10 minutos
(Rodolfo Landim foi nomeado como um dos interventores da CBF — Foto:
Alexandre Vidal/Flamengo)