FUNDÃO - COMENTÁRIO DO DR JORGE LISBÔA GOELZER – ADVOGADO

O fundo eleitoral, valor dos Impostos destinados aos partidos para campanhas, está implantado e sendo atendido faz algum tempo. É integrado à LDO, instrumento jurídico-legal definidor das metas e prioridades de gastos. É simpático ser totalmente contrário. Em realidade, porém, é estabelecido, não apenas em nosso país, com o objetivo de evitar, desde que fiscalizado eficientemente, que o poder econômico, não as qualificações dos candidatos, decida as eleições. Contudo, o nosso Congresso extrapolou, ignorando o período aflitivo aprovando valor exorbitante, inaceitável, alcançando R$ 5,7 bilhões. O presidente tem obrigação de vetar.

Dr Jorge Lisbôa Goelzer

Advogado

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