Pix terá limite de R$ 1 mil em transferências entre 20h e 6h
(O limite também será aplicado em outras transferências, em compras pelo cartão de débito e TED | Foto: Jonathas Costa / Especial CP)
Além do Pix, o limite também
será aplicado em outras transferências, em compras pelo cartão de débito e em
TED.
O Banco Central (BC) anunciou,
nesta sexta-feira, novas medidas para o Pix, meio de pagamento digital, para
frear ação de criminosos em fraudes, golpes e sequestro-relâmpago. Uma delas é
o limite de R$ 1 mil nas transferências noturnas, entre 20h e 6h. Além do Pix,
o limite também será aplicado em outras transferências, em compras pelo cartão
de débito e em TEDs.
Como mostrou reportagem do R7,
de acordo com a Secretaria de Segurança Pública de São Paulo, entre janeiro a
julho deste ano, houve um aumento de 39,1%, com 206 boletins de ocorrência de
sequestro-relâmpago.
Também haverá um prazo mínimo
de 24 horas e máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito
por canal digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento
(TED, DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito),
impedindo o aumento imediato em situação de risco.
O BC também estabeleceu que os
bancos vão oferecer aos clientes a opção de estabelecer limites transacionais
diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites menores
durante a noite. Outra mudança, de acordo com o BC, é que será determinado que
as instituições ofertem uma funcionalidade que permita aos usuários cadastrarem
previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos,
permitindo manter seus limites baixos para as demais transações.
As medidas ainda não têm prazo
para a começar a valer. Segundo o BC, as instituições bancárias devem se
preparar primeiro para implementá-las e, em breve, será anunciada a data para o
início das novas regras.
O BC também afirma que o Pix
conta com vários elementos de segurança, como limites para transações que podem
ser estabelecidos pelo próprio usuário e total rastreabilidade para auxiliar no
combate a fraudes e a outros crimes.
O Banco Central e as instituições
reguladas implementaram mecanismos adicionais de segurança no Pix e nos meios
de pagamento digitais. Entre as medidas em implementação, estão:
Veja
as novas medidas
- Limite de R$ 1 mil para
operações entre pessoas físicas (incluindo MEIs) utilizando meios de pagamento
em arranjos de transferência no período noturno (das 20 horas às 6 horas),
incluindo transferências intrabancárias, Pix, cartões de débito e liquidação de
TEDs;
- Prazo mínimo de 24 horas e
máximo de 48 horas para a efetivação de pedido do usuário, feito por canal
digital, para aumento de limites de transações com meios de pagamento (TED,
DOC, transferências intrabancárias, Pix, boleto, e cartão de débito), impedindo
o aumento imediato em situação de risco;
- Os clientes passam a estabelecer limites
transacionais diferentes no Pix para os períodos diurno e noturno, permitindo limites
menores durante a noite;
- Determina que as
instituições ofertem funcionalidade que permita aos usuários cadastrar
previamente contas que poderão receber Pix acima dos limites estabelecidos,
permitindo manter seus limites baixos para as demais transações;
- Estabelece prazo mínimo de
24h para que o cadastramento prévio de contas por canal digital produza
efeitos, impedindo o cadastramento imediato em situação de risco;
- Permite que os participantes
do Pix retenham uma transação por 30 minutos durante o dia ou por 60 minutos
durante a noite para a análise de risco da operação, informando ao usuário
quanto à retenção;
- Torna obrigatório o
mecanismo, já existente e hoje facultativo, de marcação no Diretório de
Identificadores de Contas Transacionais (DICT) de contas em relação às quais
existam indícios de utilização em fraudes no Pix, inclusive no caso de
transações realizadas entre contas mantidas no mesmo participante;
- Permite consultas ao DICT
para alimentar os sistemas de prevenção à fraude das instituições, de forma a
coibir crimes envolvendo a mesma conta em outros meios de pagamento e com
outros serviços bancários;
- Exige que os participantes
do Pix adotem controles adicionais em relação a transações envolvendo contas
marcadas no DICT, inclusive para fins de eventual recusa a seu processamento,
combatendo assim a utilização de contas de aluguel ou "laranjas";
- Determina que os
participantes de arranjos de pagamentos eletrônicos compartilhem com
autoridades de segurança pública as informações sobre transações suspeitas de
envolvimento com atividades criminosas;
- Exige das instituições
reguladas controles adicionais sobre fraudes, com reporte para o Comitê de
Auditoria e para o Conselho de Administração ou, na sua ausência, à Diretoria
Executiva, bem como manter à disposição do Banco Central tais informações;
- Exige histórico
comportamental e de crédito para que empresas possam antecipar recebíveis de
cartões com pagamento no mesmo dia (D+0), para evitar ocorrência de fraudes.
Fonte:
27/08/2021 | 17:38
R7