O que muda nos protocolos de enfrentamento à pandemia no RS
Novas regras nos protocolos da Pandemia no RS
Mudanças a partir desta
segunda (18)
Certificado de vacinação e
testagem serão exigidos em situações específicas, de maior risco
Sistema 3As Monitoramento
A partir desta segunda-feira
(18/10), algumas atividades classificadas como de alto risco no contexto da
pandemia terão regras mais flexíveis de operação, desde que os requisitos
definidos pelo Estado sejam cumpridos, como exigir comprovante de vacinação e/ou
testagem.
A medida atinge cinco grupos
de atividades: competições esportivas; eventos infantis, sociais e de
entretenimento; cinemas, teatros, shows e demais ambientes de espetáculo;
feiras, exposições e congressos corporativas; e parques de diversão, temáticos,
aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros atrativos
turísticos.
Os novos protocolos foram
anunciados pelo governador Eduardo Leite no início do mês e publicados no
Decreto nº 56.120, de 1º de outubro de 2021. Em seguida, foi divulgada uma
regra de transição para as atividades que deverão exigir comprovante de
vacinação e testagem, com o objetivo de dar tempo para os setores se
organizarem. Esse prazo se encerrou no domingo (17/10). Portanto, as novas
regras passarão a ser exigidas em todas as regiões gaúchas a partir desta
segunda-feira (18/10).
A seguir, entenda o que muda
para cada uma das atividades impactadas pela medida. Após, há uma sequência de
perguntas e respostas elaboradas a partir de dúvidas surgidas em encontros com
entidades e grupos dos setores econômicos afetados pelos novos protocolos.
O QUE MUDA A PARTIR DE SEGUNDA
(18/10)
NAS REGRAS GERAIS
- Comprovante de vacinação
• Os protocolos obrigatórios
do Sistema 3As sugerem que todos os tipos de estabelecimentos orientem o
público e os seus trabalhadores sobre a importância da vacinação contra
Covid-19.
• Em algumas áreas e atividades, por apresentarem maior risco sanitário e terem a característica de reunir um maior número de pessoas interagindo ao mesmo tempo, esta sugestão passa a ser obrigação, com o objetivo de reduzir os riscos de contaminação.
• As atividades que devem
obrigatoriamente exigir a comprovação de vacinação estão dispostas nos
protocolos por atividades do Decreto 56.120.
• A comprovação poderá ocorrer
por meio do Comprovante de Vacinação Oficial, expedido pela plataforma do
Sistema Único de Saúde – aplicativo Conecte SUS, ou por outro meio
comprobatório, como caderneta ou cartão de vacinação, emitido pelas secretarias
Estadual e municipais de Saúde ou por outro órgão governamental, nacional ou
estrangeiro, com registro da aplicação das vacinas Pfizer/Sinovac,
Butantan/Coronavac, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen, conforme calendário
estabelecido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES).
• Ou seja, não foi criado um
documento ou passaporte de vacinação pelo Estado, pois são apenas algumas
atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da
vacina, e não todas, como acontece em alguns países.
• Também não haverá
necessidade imediata de todas as pessoas estarem com as duas doses ou dose
única aplicadas. Foi criado um cronograma que determina as datas em que é
permitido ingressar nos locais que exigem vacinação com uma dose ou com o
esquema vacinal completo.
- Calendário para exigência de
vacinação
• O cronograma é estruturado
por faixas etárias, levando em conta o calendário de vacinação estadual, e
prevê quando cada pessoa estará imunizada com a primeira dose ou o esquema
vacinal completo (com segunda dose ou dose única), conforme as remessas de
vacinas aos municípios.
• Na segunda-feira (18/10),
quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá
apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.
• Quem tem de 30 a 39 anos,
neste primeiro momento, deverá comprovar a primeira dose ou dose única. Somente
a partir de 1º de novembro deverá ter o esquema de imunização completo.
• As pessoas de 18 a 29 anos
deverão comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e
apresentar o comprovante com duas doses ou dose única somente a partir de 1º de
dezembro.
CRONOGRAMA PARA EXIGÊNCIA DO
ESQUEMA VACINAL COMPLETO:
• 40 anos ou mais: esquema
vacinal completo a partir de 1º de outubro.
• 30 a 39 anos: primeira dose
ou dose única de 1º a 31 de outubro e esquema vacinal completo a partir de 1º
de novembro.
• 18 a 29 anos: primeira dose
ou dose única de 1º de outubro a 30 de novembro e esquema vacinal completo a
partir de 1º de dezembro.
• Menores de 18 anos: ainda não
é preciso apresentar carteira vacinal.
- Testagem
• Poderá ser exigida testagem
contra a Covid-19 para o ingresso e permanência no interior de
estabelecimentos, eventos e/ou locais de uso coletivo, conforme disposto nos
protocolos por atividades.
• O comprovante negativo a ser
apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab
nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas
disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para
Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).
• O ideal é que o teste seja
realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja
obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores.
• Conforme a Nota Informativa
Cevs/SES n° 14/2021, a testagem de pessoas, ainda que estejam assintomáticas, é
uma estratégia importante para a saúde pública, controle das infecções e diminuição
no número de surtos.
EM CADA ATIVIDADE
Competições esportivas
Regras obrigatórias para todas
as competições:
• Público exclusivamente
sentado;
• Apresentação de Comprovante
de Vacinação, de acordo com o calendário de vacinação estadual, para público e
trabalhadores.
Regras para eventos de 1 a
2.500 pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
• Teto de ocupação de público:
40% das cadeiras ou similares, por setor, até o limite máximo de 2.500 pessoas
por estádio/ginásio/similar;
• Para até 400 pessoas: sem
necessidade de autorização;
• De 401 a 1.200 pessoas: autorização
do município-sede;
• De 1.201 a 2.500 pessoas:
autorização do município-sede e autorização regional (aprovação de no mínimo
2/3 dos municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid
correspondente).
Regras para eventos acima de 2.500
pessoas (público) presentes ao mesmo tempo:
• Teto de ocupação de público:
uso exclusivo de espaços com cadeiras, com ocupação máxima de 30% com garantia
de distanciamento mínimo de 1 metro em todas as direções entre grupos de até
três pessoas;
• Para o público acima de
2.500 pessoas: do município sede, autorização regional (aprovação de no mínimo
de 2/3 dos municípios da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid
correspondente) e presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos
protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150
pessoas.
Eventos infantis, sociais e de
entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas,
restaurantes, bares e similares (somente quando houver eventos nestes locais)
Regras obrigatórias para todos
os eventos desses tipos:
• Observância dos Protocolos
Gerais Obrigatórios, como o uso adequado e permanente de máscara e
distanciamento interpessoal mínimo de 1 metro;
• Vedada a permanência de
clientes em pé durante o consumo de alimentos ou bebidas, inclusive em pista de
dança;
• Apresentação de Comprovante
de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e
trabalhadores.
Regras específicas conforme
número de pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• Até 400 pessoas: sem
necessidade de autorização;
• De 401 a 800 pessoas:
autorização do município sede, testagem de identificação do antígeno para
trabalhadores/colaboradores e público;
• Acima de 800 pessoas: não
autorizado.
Feiras e exposições
corporativas, convenções, congressos e similares
Regras obrigatórias para todos
esses eventos:
Apresentação de Comprovante de
Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e
trabalhadores.
Regras conforme número de
pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• Até 400 pessoas: sem
necessidade de autorização;
• De 401 a 1.200 pessoas:
autorização do município;
• De 1.201 a 2.500 pessoas: autorização
do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos municípios
da região Covid ou do Gabinete de Crise da região Covid correspondente);
• De 2.501 a 10.000 pessoas:
exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos
protocolos de distanciamento e uso de máscara na proporção de um para cada 150
pessoas, testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
• Acima de 10.000 pessoas:
exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva
prefeitura e com aprovação da vigilância sanitária municipal.
Cinema, teatros, auditórios,
circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares
Regras obrigatórias para todos
esses eventos:
• Apresentação de Comprovante
de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e
trabalhadores;
• Público exclusivamente
sentado, com distanciamento;
• Possibilidade de público em
pé limitado em espaço específico, em setor separado, com até 800 pessoas, sendo
vedado o consumo de alimentos ou bebidas neste local (em pé), condicionado o
ingresso de participantes à testagem de identificação do antígeno para
trabalhadores/colaboradores e público.
Regras conforme número de
pessoas (trabalhadores e público) presentes ao mesmo tempo:
• Até 400 pessoas: sem
necessidade de autorização;
• De 401 a 1.200 pessoas:
autorização do município;
• De 1.201 a 2.500 pessoas:
autorização do município e autorização regional (aprovação de no mínimo 2/3 dos
municípios da Região Covid ou do Gabinete de Crise da Região Covid
correspondente);
• De 2.501 a 10.000 pessoas:
exigências acima, presença de monitores para fiscalização do cumprimento dos protocolos
de distanciamento e uso de máscara na proporção de 1 para cada 150 pessoas,
testagem de identificação do antígeno para trabalhadores/colaboradores;
• Acima de 10.000 pessoas:
exigências acima, autorização do Gabinete de Crise, encaminhada pela respectiva
prefeitura e com aprovação da vigilância em saúde municipal.
Parques temáticos, de
aventura, de diversão, aquáticos, naturais, jardins bot nicos, zoológicos e
outros atrativos turísticos similares
Regras obrigatórias para todas
essas atividades:
• Apresentação de Comprovante
de Vacinação de acordo com calendário de vacinação estadual para público e trabalhadores.
PERGUNTAS E RESPOSTAS
Quais atividades vão exigir
comprovante de vacinação?
A medida atinge cinco grupos
de atividades:
- competições esportivas
(todas, independentemente do número de pessoas);
- eventos infantis, sociais e
de entretenimento (incluindo quando realizados em restaurantes e clubes; não é
necessário para as demais atividades nesses locais);
- cinemas, teatros, shows e
demais ambientes de espetáculo;
- feiras, exposições e congressos corporativas;
- parques de diversão,
temáticos, aquáticos e de aventura, jardins botânicos, zoológicos e outros
atrativos turísticos.
Existe passaporte de vacinação
no Rio Grande do Sul?
Não foi criado nenhum
documento pelo Estado ou passaporte de vacinação, pois são apenas algumas
atividades e eventos específicos que terão a exigência de comprovação da
vacina, e não todas, como acontece em alguns países. A regra vigente determina
que seja apresentado um comprovante de vacinação contra a Covid-19. Esse
comprovante pode ser certificado emitido pelo aplicativo Conecte SUS ou por
outro meio, como caderneta ou cartão de vacinação emitido pela Secretaria
Estadual da Saúde (SES) ou outro órgão governamental.
Como posso comprovar que estou
vacinado?
Há diversas formas. Basta
apresentar somente um comprovante em formato físico ou digital:
- certificado emitido pelo
aplicativo Conecte SUS;
- caderneta ou cartão de
vacinação emitido pela Secretaria Estadual da Saúde (SES);
- cartões emitidos pelas secretarias
municipais de Saúde;
- comprovantes emitidos por
outros órgãos governamentais;
- comprovantes vacinais dos
imunizantes aprovados pela Anvisa (Pfizer,
Coronavac/Butantan, Astrazeneca/Fiocruz ou Janssen).
O que fazer caso não apareça a
aplicação de alguma dose no aplicativo Conecte SUS?
Neste caso, o importante é
retornar à unidade de saúde em que foi realizada a aplicação e garantir a
digitalização das informações.
Devo estar com as duas doses
ou dose única para poder ir aos locais onde é exigido comprovante de vacinação?
Não necessariamente. Foi
criado um cronograma que determina as datas em que é possível ingressar nos
locais que exigem vacinação com uma dose ou com o esquema vacinal completo. O
cronograma é por faixa etária, levando em conta o calendário de vacinação
estadual, e prevê quando cada pessoa de cada idade estará imunizada.
Na segunda-feira (18/10),
quando as regras estiverem em vigor, apenas quem tem 40 anos ou mais deverá
apresentar o certificado de vacinação com esquema vacinal completo.
Quem tem de 30 a 39 anos deverá comprovar a primeira dose ou dose única neste primeiro momento e somente a partir de 1º de novembro que deverá ter o esquema de imunização completo.
As pessoas de 18 a 29 anos só
deverão apresentar o comprovante com duas doses ou dose única a partir de 1º de
dezembro.
Crianças não podem ir a
lugares que exigem vacinação?
Elas podem frequentar. As
novas normas não se aplicam a pessoas com menos de 18 anos. Independentemente
de estarem vacinadas ou não, podem acessar ambientes que exigem comprovante de
vacinação.
Se eu tenho algum tipo de
contraindicação e não posso me vacinar por um período ou mesmo em definitivo, o
que faço?
Tendo laudo médico, pode ser
dispensada a obrigatoriedade da vacinação. Esse documento deve ser apresentado
na entrada de locais em que há exigência de vacinação.
Em quais atividades será
exigido teste negativo de Covid?
A testagem do público é
exigida em casos específicos de número de pessoas/público:
- Eventos infantis, sociais e
de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas,
restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas;
- Em cinemas, teatros,
auditórios, circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares quando
houver público em pé limitado a até 800 pessoas em espaço específico e setor
separado.
A testagem deve ser exigida
para trabalhadores ou colaboradores das seguintes atividades em casos
específicos de número de pessoas/público:
- Eventos infantis, sociais e
de entretenimento em buffets, casas de festas, casas de shows, casas noturnas,
restaurantes, bares e similares com público de 401 a 800 pessoas;
- Feiras e exposições
corporativas, convenções, congressos e similares com público acima de 2.501;
- Cinema, teatros, auditórios,
circos, casas de espetáculo, casas de shows e similares com público de 2.501 a
10.000 pessoas.
Que tipos de teste serão
aceitos?
O comprovante negativo a ser
apresentado deve ser o de um teste antígeno para Covid com coleta de swab
nasal, que pode ser tanto com teste rápido de antígeno (várias marcas
disponíveis e certificadas no mercado, incluindo farmácias) ou por exame para
Covid-19 por RT-PCR (disponível em laboratórios e hospitais, por exemplo).
Qual tempo máximo de resultado
negativo deve ter meu teste?
O ideal é que o teste seja
realizado o mais próximo possível da atividade ou evento em que seja
obrigatório, no máximo nas 72 horas anteriores. Quando houver a necessidade de
testes periódicos, a testagem pode ser repetida a cada 72 horas ou duas vezes
por semana. Quando houver suspeita de contato com pessoa com exame detectável
(teste positivo para Covid) ou local com alto risco de contaminação, a testagem
deverá ser realizada de cinco a sete dias após a atividade em questão, como
consta na Nota Informativa CEVS/SES n° 14/2021.
Onde é possível denunciar
descumprimento da norma?
Na Vigilância em Saúde do município
ou pelo telefone 181.
De quem é a responsabilidade
do cumprimento da norma?
A responsabilidade é compartilhada:
- É do cidadão, para o seu bem
e da coletividade;
- É da empresa que organiza o
evento e responde se houver descumprimento da norma sanitária;
- É dos entes e agentes
públicos, que têm obrigação de fiscalizar e punir em caso de inobservância,
seja município, grupo de municípios de uma mesma região e Estado.
Quais sanções os
estabelecimentos que descumprirem a norma poderão receber?
Entre as sanções aplicáveis em
casos de descumprimento de normas sanitárias estão advertência, interdição e
multa, podendo chegar, nos casos mais graves, a R$ 1,5 milhão.
Texto: Vanessa Kannenberg
Edição: Vitor Necchi/Secom