Recursos de multas de trânsito serão julgadas pela JARI
Na tarde desta quarta-feira
(3), a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) se reuniu
presencialmente pela primeira vez desde o início da pandemia, para julgar 40
recursos de multas de infração de trânsito.
Estiveram presentes o agente
de trânsito e presidente da JARI, Jonas Tomazzin, a chefe do setor de
Administração, Ensino e Estatística da Diretoria de Trânsito, Edilene Wilke, o
chefe da Polícia Rodoviária Federal de Erechim, Regivaldo Tonon e o
representante da comunidade, Roberto Toldo.
Os recursos se referem as
multas aplicadas pela Diretoria de Trânsito e pela Brigada Militar nos anos de
2019 e 2020.
Segundo o Art. 281 do Código
de Trânsito Brasileiro (CTB), o motorista pode entrar com recurso da multa de
infração de trânsito em um prazo de 30 dias corridos da emissão da carta de
autuação. Durante a pandemia, o prazo para julgamento pela JARI foi estendido e
a multa entra em efeito suspensivo, depois de 30 dias se o recurso não for
julgado.
O agente de trânsito e
presidente da JARI, Jonas Tomazzin, destacou a retomada das atividades
presenciais do colegiado, para dar agilidade aos recursos. “Nosso objetivo é
dar agilidade nos pedidos de recursos, porque isso vai refletir na
conscientização dos motoristas da nossa cidade”, explica.
Texto
e Foto: Ascom