Lei Geral da Proteção de dados na vida Paroquial
Padres da Diocese de Erechim
aprofundam aplicação da Lei Geral da Proteção de Dados na vida paroquial
Dom Adimir Antonio Mazali
presidiu reunião dos padres da Diocese de Erexim organizados em dois grupos,
nesta segunda e quarta-feira, no Centro Diocesano, para refletir procedimentos
decorrentes da Lei Geral de Proteção de Dados na vida das Paróquias e de toda a
Diocese.
A lei, promulgada em agosto de 2018, está em vigência integral desde primeiro de agosto deste ano e estabelece multas diferenciadas, algumas elevadas, para diversas infrações possíveis. Em vista do que a lei determina, pedido de certidão de batismo, crisma, casamento, de transferência de celebrações ou de Paróquia e outros deve ser documentado e fornecido somente com assinatura do Pároco. Havendo transmissão de missa ou outra celebração litúrgica pelas mídias sociais, deve haver aviso visível nas igrejas em que for realizada.
Na reunião foram retomados
aspectos ordinários da vida paroquial, entre os quais observância rigorosa do
processo de habilitação para o casamento, informação sobre pedido de nulidade
de união matrimonial, provisão de conselho econômico e certidão bancária,
procedimento quando uma comunidade encerra suas atividades, livros de
contabilidade e de atas das comunidades quando encerrados devem ser conservados
na secretaria paroquial, relação de pessoas sepultadas nos cemitérios de cada
Paróquia e, a partir de agora, necessidade de arquivar na secretaria atestado de
óbito de quem for sepultado.
Será organizado um guia
prático destes e outros procedimentos para maior clareza e unidade na Diocese
de Erechim.
Texto e foto: Pe Antonio
Valentini Neto Chanceler Diocesano