Terrenos baldios devem ser limpos com mais frequência no verão
A Prefeitura de Erechim,
através da Secretaria de Meio Ambiente, vem reforçar aos contribuintes,
proprietários e inquilinos de imóveis, da necessidade da limpeza do lixo e
contenção da capoeira do pátio de suas residências, bem como terrenos baldios e
passeios públicos.
Esta ação visa evitar
problemas de saúde pública devido à proliferação de insetos, principalmente o
mosquito da dengue, roedores e animais peçonhentos. Também, manter os terrenos
baldios limpos, oferece mais segurança à comunidade, impedindo que tais locais
favoreçam a prática de algum tipo de delito.
A Lei Municipal Complementar
nº 019/2020 que altera o Artigo 44 da Lei Municipal Complementar nº 013/2019
(institui o Código Administrativo do Município), estabelece a obrigatoriedade
dos proprietários ou inquilinos dos imóveis edificados, ou terrenos baldios a
conservar em perfeito estado de asseio e limpeza os seus pátios, terrenos e
passeios públicos.
Conforme a legislação
municipal vigente, os casos em que a pessoa física ou jurídica for reincidente,
no período de um ano, contado da data da última notificação emitida, será
dispensada a emissão de notificação e aplicada automaticamente a penalidade de
multa, cujo valor varia de 160 URM’s (R$ 713,60) a 500 URM’s (R$ 2.230,00),
conforme o tamanho da área do terreno/imóvel.
A Secretaria de Meio Ambiente
esclarece que qualquer reclamação, denúncia ou solicitação referente a
existência de terrenos baldios, ou edificados com capoeira alta, devem ser
realizados presencialmente na Divisão de Protocolo, localizada no prédio
principal da Prefeitura, ou via email: protocolo@erechim.rs.gov.br ou ainda, de
forma online no "Portal de Meio Ambiente" no endereço
portal.sysnova.com.br/erechim acessando o ícone "Solicite seu serviço
ONLINE".
Para outras informações e
orientações, a Secretaria de Meio Ambiente coloca-se à disposição da comunidade
através do telefone 3520-7007 ramais 8413 / 8414 da Diretoria de Fiscalização
Ambiental.
Texto e Foto: Ascom