Porte de arma para mulher com medida protetiva está em estudos
Sanderson: o Estado não tem
sido efetivo em prover a segurança de seus cidadãos.
O Projeto de Lei 6278/19
autoriza o porte de arma de fogo para as mulheres que estejam sob medida
protetiva decretada por juiz. A proposta, do deputado Sanderson (PSL-RS),
tramita na Câmara dos Deputados. O texto acrescenta a medida ao Estatuto do
Desarmamento.
Com o projeto, Sanderson
espera combater a violência doméstica praticada contra a mulher. O argumento
dele é que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus
cidadãos.
Trata-se de projeto de lei que
tem como objetivo alterar a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, para
autorizar o porte de arma de fogo para as mulheres sob medida protetiva
devidamente decretada por ordem judicial.
A Constituição Federal prevê
que a segurança é condição basilar para o exercício da cidadania, sendo um
direito social universal de todos os brasileiros. É entorno destes comandos
normativos que precisamos analisar o quadro das respostas do Poder Público frente
ao medo, à violência, ao crime e à garantia da cidadania.
Os diversos planos nacionais
de segurança pública que tivemos falharam pela incapacidade dos Governos
anteriores em criar uma estrutura de governança que pudesse traduzir as ideias
em ações e boas políticas.
No Brasil, observa-se que o
índice de violência contra a mulher encontra-se em crescimento, ultrapassando a
marca de 68 mil casos noticiados em 2018, conforme a base de dados da Linear
Clipping, utilizada pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher, da Câmara
dos Deputados, que deu origem ao Mapa da Violência Contra a Mulher 2018.
Somente no estado do Rio
Grande do Sul, a quantidade de feminicídios aumentou dez vezes mais do que a
média nacional, de acordo com os dados do Anuário de Segurança Pública 2018.
Enquanto em nível nacional o índice de feminicídio cresceu 4% de 2017 para
2018, no mesmo período, no Rio Grande do Sul, foi registrado um aumento de
40,5%.
Tais dados, em conjunto,
demonstram que o Estado não tem sido efetivo em prover a segurança de seus
cidadãos, e, mais que isso, não vem sendo efetivo em proteger as mulheres sob
medida protetiva devidamente decr
Tramitação
O projeto tramita em caráter
conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher;
de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça
e de Cidadania.
Nessa
terça-feira (14) ocorrerá uma audiência pública para debater o tema na Câmara
dos Deputados
Fonte: Agência Câmara de
Notícias
Foto: Divulgação
Portal Senso