Fogos de artifício: entenda a lei em Erechim
Com a chegada das festividades
de fim de ano, torna-se comum a queima de fogos de artificio. Por isso, a
Secretaria de Meio Ambiente destaca que existem Legislações Municipal e
Estadual referente ao tema.
Conforme Lei Municipal
201/2017, que regulamenta o uso e queima dos fogos de artificio no município de
Erechim, fica proibido o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos
de artificio e artefatos pirotécnicos NÃO SILENCIOSOS. A multa para quem for
flagrado descumprindo a legislação, pode ser de R$ 4.460,00 até R$ 35.680,00.
As denúncias podem ser feitas exclusivamente por mensagem de WhatsApp no
telefone (54) 99155-0428, com envio de fotos, vídeos, endereço e outros
detalhes. Não é permitido realizar ligações ou chamadas de voz e vídeo para
este contato de WhatsApp. No caso da não identificação do infrator, a multa
pode ser cobrada do proprietário do imóvel ou titular do contrato de aluguel.
Além disso, o Governo do Rio
Grande do Sul também proíbe os fogos de artificio com barulho, através da Lei
Estadual 15.366/2019, com multa que pode chegar até R$ 10 mil reais. Neste
caso, a fiscalização deve ser feita pela Policia Civil.
A Prefeitura de Erechim esclarece ainda, que em relação ao show de fogos realizado no dia 28/11/2021, na abertura do Natal Erechim 2021, o mesmo foi planejado de acordo com a Lei Municipal 201/2017, que no Art. 2º aponta que a queima de fogos de artificio silenciosos em eventos públicos pode acontecer com licença dos órgãos como Defesa Civil e Bombeiros, e executada por empresa detentora do Certificado de Registro no Exército Brasileiro - critérios apontados na licitação realizada para contratação da empresa que executou os serviços.
Texto: Ascom
Foto: Lalo de Almeida,
Folhapress