MEI para caminhoneiro. Bolsonaro sancionou a Lei
O presidente Jair Bolsonaro
sancionou nesta sexta-feira (31), a lei complementar que cria o chamado “MEI
Caminhoneiro” para incluir a categoria no modelo de Microempreendedor
Individual.
O MEI é uma modalidade
simplificada de negócio. Com sua formalização, o trabalhador passa a ter o
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), pode emitir notas fiscais e ter
acesso a benefícios previdenciários.
A lei sancionada permite que
os caminhoneiros se inscrevam como MEI ainda que tenham um faturamento maior do
que o teto das demais categorias incluídas no regime simplificado.
Para acesso ao MEI, as outras
categorias devem ter faturamento anual de até R$ 81 mil. Para o transportador
autônomo de cargas, o limite da receita bruta chega a R$ 251,6 mil ao ano.
No caso de início das
atividades, o teto para o MEI Caminhoneiro é de R$ 20.966,67 multiplicado pelo
número de meses entre o começo da atividade e o último mês do ano.
O valor mensal da contribuição
previdenciária dos caminhoneiros que façam parte do MEI será de 12% sobre o
salário mínimo.
Isenção de IPI
Também na sexta-feira (31) o
presidente Jair Bolsonaro sancionou, com um veto, a lei que prorroga por cinco
anos a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na compra de
carros novos por pessoas com deficiência e taxistas.
O trecho vetado afastava a
incidência do IPI sobre acessórios que, mesmo não sendo equipamentos originais
do veículo, sejam usados para a adaptação dele ao uso por pessoas com
deficiência.
Por se tratar de acessórios
opcionais, o Ministério da Economia argumentou que a lei criaria outro
benefício fiscal, diferente daquele que estava sendo prorrogado.
Nesse sentido, a Economia
pediu que o presidente vetasse o trecho porque o Congresso não teria indicado
fonte de receitas que cobrisse a nova renúncia fiscal. Sem a fonte para fazer
frente ao custo adicional, a Economia afirmou que o governo não estaria
respeitando a Lei de Responsabilidade Fiscal.
O IPI zero para a compra de
veículos novos por pessoas com deficiência existe desde 1995 e estava
programado para terminar em dezembro de 2021. Com a sanção, o benefício se
estende até o fim de 2026.
Além de prorrogar a isenção, a
lei estende o benefício a pessoas com deficiência auditiva – proposta que havia
sido vetada em julho de 2021 pelo presidente.
O Supremo Tribunal Federal
(STF) já reconheceu o direito à isenção do imposto às pessoas com deficiência
auditiva. O projeto torna essa previsão assegurada em lei.
Por Redação O Sul
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