Eleições 2022: confira as regras para a propaganda eleitoral
Entre as principais novidades
está o endurecimento das regras relativas à produção e compartilhamento de
informações sabidamente inverídicas sobre candidatos, partidos e o próprio
processo eleitoral.
Tais condutas já eram vedadas
e coibidas pela Justiça Eleitoral, mas a nova resolução prevê a
responsabilização penal mais severa de quem espalhar desinformação. Quem
divulgar, na propaganda eleitoral ou durante a campanha, fake news sobre
candidatos e partidos, por exemplo, fica agora sujeito à pena de detenção de
dois meses a um ano, além de multa.
A mesma pena se aplica a quem
produz, oferece ou vende vídeo com conteúdo inverídico acerca de partido ou
candidato. A punição é acrescida de um terço se a conduta for praticada por
meio de rádio, televisão ou redes sociais.
Pena ainda maior – de dois a
quatro anos de prisão e multa de R$ 15 mil a R$ 50 mil – está prevista para
quem contratar terceiros com a finalidade de emitir mensagens ou comentários na
internet para ofender a honra ou desabonar a imagem de candidato, partido ou
coligação.
A resolução ainda deixa
explícito ser proibida a divulgação e compartilhamento de fatos sabidamente
inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do
processo eleitoral.
“Isso quer dizer que eventuais
mentiras espalhadas intencionalmente para prejudicar os processos de votação,
de apuração e totalização de votos poderão ser punidos com base em
responsabilidade penal, abuso de poder e uso indevido dos meios de
comunicação”, alertou o TSE.
Assim como em eleições
anteriores, segue também vedado o disparo em massa de comunicações via
aplicativos de mensagens instantâneas, embora seja possível contratar o
impulsionamento de conteúdo na internet, desde que o serviço seja contratado
junto a empresas previamente cadastradas no TSE.
Showmício
Segue vedada ainda a
realização, seja de forma presencial ou via transmissão pela internet, dos
chamados showmícios – eventos culturais com o objetivo claro de promover
candidato ou partido. Contudo, fica permitida a realização de shows e eventos
com objetivo específico de arrecadar recursos de campanha, desde que não haja
pedido de votos.
Por: Jornal o Sul
Foto: Reprodução