Justiça do Trabalho do RS retomará atendimento presencial nas cidades com Alerta no Sistema 3As

(em anexo: fachada do TRT-RS. Crédito: Inácio do Canto / Secom TRT-RS)

A Justiça do Trabalho do Rio Grande do Sul retomará, em 10 de fevereiro, o atendimento ao público presencial nas cidades em situação de “Alerta” para covid-19 no Sistema 3As. Perícias e leilões presenciais também poderão funcionar nessas localidades.

Hoje, as unidades judiciárias atendem apenas por telefone, e-mail e balcão virtual nos municípios com Alerta ou Ação, sendo o trabalho realizado remotamente por magistrados e servidores. Conforme a Portaria Conjunta nº 318/2022, publicada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS) nesta quinta-feira (3), o atendimento presencial, as perícias e os leilões só serão suspensos caso a cidade entre em situação de Ação no Sistema 3As. Essa mudança de critério levou em conta o avanço da vacinação e o atual estágio da pandemia no Estado, que, apesar do expressivo aumento de casos de infecção, não tem causado superlotação de hospitais ou comprometido o funcionamento do sistema público de saúde.

A retomada da realização de audiências presenciais ou mistas será determinada oportunamente pela Presidência do TRT-RS, com base nos dados técnicos da evolução da pandemia no Rio Grande do Sul.

Novo horário de atendimento

O horário de atendimento ao público na Justiça do Trabalho da 4ª Região será único a partir de 10 de fevereiro: das 10h às 12h e das 13h30min às 16h, de segunda a sexta-feira, exceto feriados. Esse horário será adotado nos atendimentos por balcão virtual, telefone, e-mail e presencial. Entre 12h e 13h30, o atendimento será prestado apenas por e-mail.

O atendimento presencial deverá ser agendado por e-mail ou telefone com a respectiva unidade, e apenas quando houver necessidade justificada.  Os primeiros 45 minutos do turno da manhã serão destinados exclusivamente ao atendimento de pessoas com idade igual ou superior a 60 anos, ou enquadradas em grupo de risco.

Os contatos das unidades estão em destaque na página inicial do TRT-RS. Fora do horário padrão de atendimento, funciona o Plantão Judiciário, para medidas urgentes.

Comprovante de vacinação

Também a partir de 10 de fevereiro, será obrigatória a apresentação de comprovante de ciclo vacinal completo para entrar nos prédios da Justiça do Trabalho da 4ª Região. Aqueles que não puderem comprovar a vacinação deverão apresentar testes PCR ou de antígeno negativos para a covid-19, realizados nas últimas 72 horas. O procedimento vale para toda pessoa com idade a partir dos 12 anos, seja do público interno ou externo.

O ciclo vacinal completo se caracteriza pela imunização, há 15 dias ou mais, com o número total de doses da vacina utilizada, não computadas, para esse fim, as doses de reforço. Os documentos aceitos como comprovantes são: certificado de vacinas digital, disponível na plataforma do Sistema Único de Saúde (Conecte SUS) e comprovante, caderneta ou cartão de vacinação impresso em papel timbrado, emitido por instituição governamental nacional ou estrangeira ou institutos de pesquisa clínica.

Gabriel Borges Fortes

Assessor de Imprensa

Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS)

(51) 98550-1082

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