Piso do Magistério - Comentário dr Jorge Lisbôa Goelzer

PISO DO MAGISTÉRIO 

Ninguém ignora que a evolução de um país resulta de processo educacional avançado. Nessa área, consabido, não se gasta, investe-se. Agente principal o professor. Todos, notadamente em esferas de comando, chegaram graças à preparação trazida por mestres do ensino. Em 2008, depois de constatações de vencimentos ínfimos por esse país gigante, veio à lume a Lei Federal 1738, implantando o chamado “piso de vencimentos”. Operadas discussões judiciais até de que os entes federados (estados e municípios) estariam com sua autonomia violada, houve a fixação da constitucionalidade da norma legal. E cabe ao Ministério da Educação atualizar anualmente o valor. É o que fez agora o Presidente Bolsonaro. Nenhum docente da Educação Básica pública, se com 40 horas, pode perceber menos de R$ 3.845,00. Valor, relevem-nos os administradores, sobretudo dos municípios, anda que reconheçamos que a cada instante mais encargos, longe de estimular o exercício do magistério. Não poder pagar, por carência de recursos, tem de levá-los a demandar a esfera federal, postulando complementação.

Jorge Lisbôa Goelzer, Advogado 

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