Piso do Magistério - Comentário dr Jorge Lisbôa Goelzer
PISO DO MAGISTÉRIO
Ninguém ignora que a evolução
de um país resulta de processo educacional avançado. Nessa área, consabido, não
se gasta, investe-se. Agente principal o professor. Todos, notadamente em
esferas de comando, chegaram graças à preparação trazida por mestres do ensino.
Em 2008, depois de constatações de vencimentos ínfimos por esse país gigante,
veio à lume a Lei Federal 1738, implantando o chamado “piso de vencimentos”.
Operadas discussões judiciais até de que os entes federados (estados e
municípios) estariam com sua autonomia violada, houve a fixação da
constitucionalidade da norma legal. E cabe ao Ministério da Educação atualizar
anualmente o valor. É o que fez agora o Presidente Bolsonaro. Nenhum docente da
Educação Básica pública, se com 40 horas, pode perceber menos de R$ 3.845,00.
Valor, relevem-nos os administradores, sobretudo dos municípios, anda que
reconheçamos que a cada instante mais encargos, longe de estimular o exercício
do magistério. Não poder pagar, por carência de recursos, tem de levá-los a
demandar a esfera federal, postulando complementação.
Jorge Lisbôa Goelzer, Advogado