Lei 13.019: aumentar o controle social sobre os gastos públicos
Como fazer parcerias com o
poder público à luz das novas regras: a lei federal 13.019? Essa foi a linha
geral do curso realizado com 41 servidores da Secretaria de Planejamento e
Administração da Prefeitura de Erechim, nesta terça (22) e quarta (23) na URI
Campus Erechim. A capacitação visa aprimorar os serviços públicos, estabelecer
um diálogo efetivo com a comunidade e, principalmente, aumentar o controle
social sobre a aplicação do dinheiro público.
Se comunicar melhor
O secretário de Planejamento,
Paulo Jeremias dos Santos, comenta que um dos pontos centrais de toda essa
qualificação sobre a legislação federal 13.019, além do aperfeiçoamento da
estrutura administrativa pública e cuidado com os recursos públicos, é,
justamente, se comunicar melhor com os moradores dos bairros, simplificar o
entendimento dessas regras novas, que regulam o repasse de recursos públicos
para as comunidades. “Num primeiro momento será difícil, mas depois que as
entidades entenderem esse processo elas mesmas vão achar melhor esse formato”,
afirma.
Interesse público
“É muito importante que a
população compreenda que os critérios da lei federal 13.019 visam melhorar a
relação entre a prefeitura e comunidade, fazer o uso correto do dinheiro
público e a sua eficiente aplicação”, explica Jeremias.
Um detalhe importante dessa
lei, ressalta o secretário, bem significativo, e que as comunidades têm que ter
sempre presente, é que os recursos só podem ser liberados com a elaboração de
projetos que tenham impacto social, que atendam aos interesses sociais.
Sobre a lei 13.019
A advogada e palestrante,
Sandra Schimitt, disse que a lei 13.019 veio para estabelecer critérios para o
bom uso dos recursos públicos. Entre as principais inovações dessa lei estão o
foco em resultados relacionados a uma ou mais políticas públicas e a
necessidade da realização do chamamento público para fazer a parceria com o
município, sempre atendendo o interesse social.
Ela explica que a lei exige
que as organizações da sociedade civil (OSC), que queiram buscar recursos,
precisem atuar com mais planejamento, comprovar tempo mínimo de existência,
experiência prévia na atividade que pretendem realizar, ter capacidade técnica,
operacional e regularidade jurídica e operacional.
Sandra ressalta que os
fundamentos da lei 13.019 é estabelecer uma gestão pública democrática,
fomentar a participação social, fortalecer a sociedade civil e a transparência
na aplicação dos recursos públicos, bem como promover o desenvolvimento do
município.
A palestrante enfatiza que a
lei 13.019 quer aumentar o controle social dos recursos públicos para
justamente mostrar para a comunidade como foi utilizado esse dinheiro público.
Podem participar do chamamento
público as entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, fundações;
as sociedades cooperativas, sociais e de interesse público; e organizações
religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de
cunho social diferente das destinadas a fins exclusivamente religiosos.
Fonte: Ascom