Lei 13.019: aumentar o controle social sobre os gastos públicos

Como fazer parcerias com o poder público à luz das novas regras: a lei federal 13.019? Essa foi a linha geral do curso realizado com 41 servidores da Secretaria de Planejamento e Administração da Prefeitura de Erechim, nesta terça (22) e quarta (23) na URI Campus Erechim. A capacitação visa aprimorar os serviços públicos, estabelecer um diálogo efetivo com a comunidade e, principalmente, aumentar o controle social sobre a aplicação do dinheiro público.

Se comunicar melhor

O secretário de Planejamento, Paulo Jeremias dos Santos, comenta que um dos pontos centrais de toda essa qualificação sobre a legislação federal 13.019, além do aperfeiçoamento da estrutura administrativa pública e cuidado com os recursos públicos, é, justamente, se comunicar melhor com os moradores dos bairros, simplificar o entendimento dessas regras novas, que regulam o repasse de recursos públicos para as comunidades. “Num primeiro momento será difícil, mas depois que as entidades entenderem esse processo elas mesmas vão achar melhor esse formato”, afirma.

Interesse público

“É muito importante que a população compreenda que os critérios da lei federal 13.019 visam melhorar a relação entre a prefeitura e comunidade, fazer o uso correto do dinheiro público e a sua eficiente aplicação”, explica Jeremias.

Um detalhe importante dessa lei, ressalta o secretário, bem significativo, e que as comunidades têm que ter sempre presente, é que os recursos só podem ser liberados com a elaboração de projetos que tenham impacto social, que atendam aos interesses sociais.

Sobre a lei 13.019

A advogada e palestrante, Sandra Schimitt, disse que a lei 13.019 veio para estabelecer critérios para o bom uso dos recursos públicos. Entre as principais inovações dessa lei estão o foco em resultados relacionados a uma ou mais políticas públicas e a necessidade da realização do chamamento público para fazer a parceria com o município, sempre atendendo o interesse social.

Ela explica que a lei exige que as organizações da sociedade civil (OSC), que queiram buscar recursos, precisem atuar com mais planejamento, comprovar tempo mínimo de existência, experiência prévia na atividade que pretendem realizar, ter capacidade técnica, operacional e regularidade jurídica e operacional.

Sandra ressalta que os fundamentos da lei 13.019 é estabelecer uma gestão pública democrática, fomentar a participação social, fortalecer a sociedade civil e a transparência na aplicação dos recursos públicos, bem como promover o desenvolvimento do município.

A palestrante enfatiza que a lei 13.019 quer aumentar o controle social dos recursos públicos para justamente mostrar para a comunidade como foi utilizado esse dinheiro público.

Podem participar do chamamento público as entidades privadas sem fins lucrativos, como associações, fundações; as sociedades cooperativas, sociais e de interesse público; e organizações religiosas que se dediquem a atividades ou a projetos de interesse público e de cunho social diferente das destinadas a fins exclusivamente religiosos.

Fonte: Ascom

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