Não é obrigatório uso de máscara para menores de 12 anos no RS

Não obrigatoriedade do uso de máscara para menores de 12 anos; Pessoas acima dessa idade devem manter o uso

A Prefeitura de Erechim, através do Decreto N.º 5.413, de 27 de fevereiro de 2022, reforça a necessidade da utilização de máscara de proteção individual por pessoas maiores de 12 anos, para circulação em espaços públicos, mantendo-se boca e nariz cobertos.

No documento, o Poder Executivo também decreta a não obrigatoriedade do uso de máscara de proteção individual por crianças maiores de seis anos e menores de 12 anos de idade. Porém, a Prefeitura reforça que pessoas com mais de 12 anos devem seguir com o uso recomendado da máscara de proteção.

As medidas vem ao encontro da recepção ao Decreto Estadual n.º 56.403, de 26 de Fevereiro de 2022 que altera o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos, Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.

Fonte: Ascom

Categoria:

Deixe seu Comentário