Não é obrigatório uso de máscara para menores de 12 anos no RS
Não obrigatoriedade do uso de
máscara para menores de 12 anos; Pessoas acima dessa idade devem manter o uso
A Prefeitura de Erechim,
através do Decreto N.º 5.413, de 27 de fevereiro de 2022, reforça a necessidade
da utilização de máscara de proteção individual por pessoas maiores de 12 anos,
para circulação em espaços públicos, mantendo-se boca e nariz cobertos.
No documento, o Poder
Executivo também decreta a não obrigatoriedade do uso de máscara de proteção
individual por crianças maiores de seis anos e menores de 12 anos de idade.
Porém, a Prefeitura reforça que pessoas com mais de 12 anos devem seguir com o uso
recomendado da máscara de proteção.
As medidas vem ao encontro da
recepção ao Decreto Estadual n.º 56.403, de 26 de Fevereiro de 2022 que altera
o Decreto nº 55.882, de 15 de maio de 2021, que institui o Sistema de Avisos,
Alertas e Ações para fins de monitoramento, prevenção e enfrentamento à
pandemia de Covid-19 no Rio Grande do Sul.
Fonte: Ascom