Entenda as novas regras para o retorno de gestantes ao trabalho
Foto: REUTERS/Carla
Carniel/Direitos reservados
As novas regras para o retorno
de gestantes ao trabalho durante a pandemia já estão em vigor. Sancionada pelo
presidente Jair Bolsonaro, a lei prevê a volta ao regime presencial após
vacinação.
O afastamento do trabalho
presencial só continua mantido para a mulher que ainda não tenha completado o
ciclo vacinal.
A nova norma prevê que a
gestante deverá retornar à atividade presencial nas seguintes hipóteses:
- após o encerramento do
estado de emergência de saúde pública decorrente do coronavírus;
- após sua vacinação contra o
coronavírus, a partir do dia em que o Ministério da Saúde considerar completa a
imunização;
- se a gestante optar pela não
vacinação, mediante assinatura de termo de responsabilidade, comprometendo-se a
cumprir as medidas preventivas adotadas pelo empregador.
Apesar da nova regra, o
empregador tem autonomia para optar em manter a funcionária no trabalho remoto
com a remuneração integral.
Liberdade para vacinar
A nova lei considera que a
opção por não se vacinar é uma “expressão do direito fundamental da liberdade
de autodeterminação individual”. Segundo a medida, caso decida por não se
imunizar, a gestante deve assinar um termo de responsabilidade e livre
consentimento para o exercício do trabalho presencial.
Gravidez de risco
Para os casos em que as
atividades presenciais da trabalhadora não possam ser exercidas remotamente,
ainda que se altere suas funções, respeitadas suas competências e condições
pessoais, a situação deve ser considerada como gravidez de risco até a gestante
completar a imunização e poder retornar ao trabalho presencial.
Durante esse período, ela deve
receber o salário-maternidade desde o início do afastamento até 120 dias após o
parto ou, se a empresa fizer parte do programa Empresa Cidadã de extensão da licença,
por 180 dias. Entretanto, não poderá haver pagamento retroativo à data de
publicação da lei.
Vetos
O presidente Jair Bolsonaro
vetou o trecho que previa, no caso de retorno após aborto espontâneo, o
recebimento de salário-maternidade nas duas semanas de afastamento garantidas
pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
Também foi vetada a previsão
de considerar gravidez de risco no caso de o trabalho ser incompatível com sua
realização em domicílio por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra
forma a distância. Nesse caso, o projeto previa a substituição da remuneração
pelo salário-maternidade.
Segundo Bolsonaro, a
proposição contraria o interesse público, ao instituir concessão de benefício
previdenciário destinado à situação de maternidade de forma diversa ao previsto
para o auxílio-materninade.
Por Agência Brasil/EBC
* Com
informações da Agência Senado