Um crime brutal que choca nossa cidade e nos entristece
Um
crime brutal que choca nossa cidade e nos entristece. O primeiro caso de
homicídio do ano em Erechim, trata-se de um feminicídio. Uma mulher foi morta a
tiros pelo ex-companheiro.
O
combate à violência contra a mulher é uma luta de toda sociedade que deseja uma
cidade que respeite as mulheres e o direito à vida.
O
feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de
ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação
de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em
decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do
Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do
crime de homicídio o feminicídio.
Tipos
de feminicídio
Doméstico
ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto
a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum
tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no
Brasil.
Menosprezo
ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da
discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da
mulher.
Quando
o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo
seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado
por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.
Objetivo
e a importância da Lei do Feminicídio
Em
razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o
Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher,
há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez esse delito. Além
disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio
da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo.
A
imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de
feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da Lei
13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a
igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da
fiscalização das normas vigentes.
Pena
para os crimes de feminicídio
Por se
tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é
superior à prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por
homicídio simples pode pegar de seis a 20 anos de reclusão, um condenado por
feminicídio pode pegar de 12 a 30 anos. Isso iguala a previsão das penas para
condenados por homicídio qualificado e feminicídio.
Esse
tipo de cultura somente pode ser revertido com políticas que promovam a
educação, a igualdade de gênero e a fiscalização da Lei vigente. Diante da
violência contra as mulheres, a Vereadora Ana Lúcia de Oliveira protocolou na
Câmara de Vereadores, sugestão de Projeto de Lei, que deverá entrar em
apreciação pelos parlamentares, que proíbe a contratação de condenados pela Lei
Federal Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede
nomeação em cargo público. Precisamos fazer nossa parte!.
Crédito:
Adriel Ferreira Ascom Vereadora Ana Oliveira