Um crime brutal que choca nossa cidade e nos entristece

Um crime brutal que choca nossa cidade e nos entristece. O primeiro caso de homicídio do ano em Erechim, trata-se de um feminicídio. Uma mulher foi morta a tiros pelo ex-companheiro.

O combate à violência contra a mulher é uma luta de toda sociedade que deseja uma cidade que respeite as mulheres e o direito à vida.

O feminicídio é o homicídio praticado contra a mulher em decorrência do fato de ela ser mulher (misoginia e menosprezo pela condição feminina ou discriminação de gênero, fatores que também podem envolver violência sexual) ou em decorrência de violência doméstica. A lei 13.104/15, mais conhecida como Lei do Feminicídio, alterou o Código Penal brasileiro, incluindo como qualificador do crime de homicídio o feminicídio.

Tipos de feminicídio

Doméstico ou familiar: quando o crime resulta da violência doméstica ou é praticado junto a ela, ou seja, quando o homicida é um familiar da vítima ou já manteve algum tipo de laço afetivo com ela. Esse tipo de feminicídio é o mais comum no Brasil.

Menosprezo ou discriminação contra a condição da mulher: quando o crime resulta da discriminação de gênero, manifestada pela misoginia e pela objetificação da mulher.

Quando o assassinato de uma mulher é decorrente, por exemplo, de latrocínio (roubo seguido de morte) ou de uma briga simples entre desconhecidos ou é praticado por outra mulher, não há a configuração de feminicídio.

Objetivo e a importância da Lei do Feminicídio

Em razão dos altíssimos índices de crimes cometidos contra as mulheres que fazem o Brasil assumir o quinto lugar no ranking mundial da violência contra a mulher, há a necessidade urgente de leis que tratem com rigidez esse delito. Além disso, a nossa cultura ainda se conforma com a discriminação da mulher por meio da prática, expressa ou velada, da misoginia e do patriarcalismo.

A imensa quantidade de crimes cometidos contra as mulheres e os altos índices de feminicídio apresentam justificativas suficientes para a implantação da Lei 13.104/15. Além disso, são necessárias políticas públicas que promovam a igualdade de gênero por meio da educação, da valorização da mulher e da fiscalização das normas vigentes.

Pena para os crimes de feminicídio

Por se tratar de uma forma qualificada de homicídio, a pena para o feminicídio é superior à prevista para os homicídios simples. Enquanto um condenado por homicídio simples pode pegar de seis a 20 anos de reclusão, um condenado por feminicídio pode pegar de 12 a 30 anos. Isso iguala a previsão das penas para condenados por homicídio qualificado e feminicídio.

Esse tipo de cultura somente pode ser revertido com políticas que promovam a educação, a igualdade de gênero e a fiscalização da Lei vigente. Diante da violência contra as mulheres, a Vereadora Ana Lúcia de Oliveira protocolou na Câmara de Vereadores, sugestão de Projeto de Lei, que deverá entrar em apreciação pelos parlamentares, que proíbe a contratação de condenados pela Lei Federal Maria da Penha, por parte do Poder Público Municipal, bem como impede nomeação em cargo público. Precisamos fazer nossa parte!.

Crédito: Adriel Ferreira Ascom Vereadora Ana Oliveira

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