Atenção fornecedores – Município irá reter Imposto de Renda na Fonte a partir de 25 de abril
A Prefeitura de Erechim,
através da Secretaria de Administração, informa que a contar do dia 25/04/2022,
o município de Erechim procederá com a retenção de Imposto de Renda na Fonte
sobre a aquisição de bens e prestação de serviços em geral, inclusive de obras
públicas.
Tal ação se dá em virtude da
decisão do Supremo Tribunal Federal proferida na análise do Recurso
Extraordinário nº 1.293.453 de 06/12/2021, que manteve a decisão do Tribunal
Regional da 4ª Região que estendeu a obrigatoriedade da retenção a todos os
entes públicos, e não somente à União.
A Prefeitura salienta que a
retenção NÃO será efetuada para as empresas optantes pelo SIMPLES NACIONAL, que
nesta modalidade de tributação não sofrem a incidência na fonte do Imposto de
Renda, bem como das empresas imunes ao pagamento de impostos.
Portanto, a fim de cientificar
os fornecedores do Município, informamos que passaremos a efetuara retenção do
IRRF, com base na decisão do STF, nas notas emitidas a partir do dia 25 de
abril de 2022. Havendo ou não o destaque do Imposto de Renda na NF, o desconto
será efetuado na secretaria da fazenda.
Fonte: Ascom